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Prefeitura de Vitória da Conquista deverá desligar servidores aposentados que continuam no cargo


Nesta quinta-feira, 13, foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista, uma portaria de nº 0280/2023 dispondo que os servidores públicos municipais aposentados não poderão mais continuar em seus cargos.

A Prefeitura de Vitória da Conquista justifica que a decisão é um determinação prevista Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) e do Supremo Tribubal Federal (STF) de que o serviço público e a aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social não são acumuláveis.

Ainda por meio da portaria, foi informado que os servidores aposentados que ainda permanecem em atividade junto à Prefeitura serão convocados oportunamente para que apresentem manifestação e documentação, principalmente processos judiciais, que autorizem a continuidade do vínculo junto ao município. O prazo para apresentação dos documentos será de no máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir do dia seguinte a data de recebimento da convocação publicada no Diário Oficial do Município, das 8h00 às 12h00 e das14h00 às 18h00, na Coordenação de Gestão de Pessoas – SEMGI, localizada na Praça Joaquim Correia, nº 55,Centro, Vitória da Conquista – BA. “A não apresentação de manifestação e documentos, no prazo indicado acima, não suspenderá o processo administrativo instaurado, visando o rompimento do vínculo de trabalho, mediante declaração de vacância do cargo-público, vez que se trata de imperativo constitucional e legal”, diz também o texto do Diário Oficial.

Em nota, em suas redes sociais, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Vitória da Conquista (SINSERV), afirmou ter tomado conhecimento, com preocupação, da Portaria  n. 0280/2023, mas que a assessoria jurídica do sindicato já foi acionada para monitorar a situação. “Como sempre ocorreu, o sindicato prestará amplo apoio aos servidores afetados com suporte jurídico bem como defesa no campo político-sindical, a fim de que o direito do servidor seja observado à luz da legislação em vigor e da jurisprudência dominante”, garantem.

 


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