A Prefeitura de Vitória da Conquista realizou uma nova contratação de um escritório de advocacia por meio de inexigibilidade de licitação.O contrato foi firmado com o escritório Ismerim Advogados Associados, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 05.087.278/0001-61.
De acordo com a Prefeitura, o contrato tem como objetivo a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica especializada para atuar junto ao Tribunal de Justiça da Bahia (2º Grau), na defesa das ações originárias e/ou recursos em trâmite. O escritório contratado também ficará responsável por interpor os recursos necessários ao Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal e Tribunal de Contas dos Municípios.
Para a contração dos serviços, serão investidos o valor total estimado de R$ 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais), com um custo mensal de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais). A vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir da assinatura.
Ainda segundo a Prefeitura, a contratação foi fundamentada no artigo 74, inciso III da Lei 14.133/2021, em conjunto com o artigo 3º da Lei Federal n.º 8.906, de 04 de julho de 1994, com alteração da Lei n.º 14.039, de 17 de agosto de 2020. A ratificação do contrato ocorreu em 31 de janeiro de 2025, conforme consta no extrato publicado no Diário Oficial do Município na edição de 03 de fevereiro de 2025.
Além da recente contratação do escritório Ismerim Advogados Associados para serviços de assessoria jurídica, a Prefeitura de Vitória da Conquista já realizou outras contratações por inexigibilidade de licitação para o mesmo serviço. Em 2022, um escritório foi contratado por R$ 800 mil para assessorar o governo municipal, e em 2020, outra empresa prestou serviços semelhantes por R$ 16 mil mensais.
Mas, o que chama atenção é a frequência dessas contratações, realizadas pela Prefeitura de Vitória da Conquista, que também tem utilizado a modalidade de inexigibilidade de licitação para outras finalidades. Em fevereiro de 2024, a administração municipal contratou a empresa Assessoria e Consultoria Contábil por R$ 449.280,00, conforme publicado no Diário Oficial Municipal, por exemplo.
Em janeiro de 2025, a Prefeitura firmou um contrato de aluguel com a empresa Lopes & Cia Ltda. para um imóvel na Rua João Pessoa, com valor mensal de R$ 32.000,00 e duração de cinco anos, totalizando R$ 1,92 milhão.
A inexigibilidade de licitação é prevista na Lei nº 14.133/2021 e permite contratações diretas em casos de inviabilidade de competição, como serviços técnicos especializados ou quando há exclusividade no fornecimento. No entanto, embora a contratação de escritórios de advocacia por inexigibilidade de licitação seja juridicamente admissível, o Tribunal de Contas dos Munícipios da Bahia (TCM-BA) recomenda rigor na observância dos critérios legais para garantir a conformidade e a transparência nos processos administrativos.
O TCM-BA enfatiza que, para a contratação ser considerada legal, é imprescindível que o serviço seja de natureza singular e que o profissional ou escritório possua notória especialização. Além disso, é necessário justificar a inviabilidade de competição e comprovar que o preço contratado é compatível com o praticado no mercado. A ausência desses requisitos pode resultar na desaprovação das contas municipais e na aplicação de sanções aos gestores responsáveis.