Blog do Sena – Vitória da Conquista- Bahia

Prefeito de Barra do Choça contesta decisão da prefeita Sheila e garante transporte gratuito no dia da eleição

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O quiproquó da gratuidade do transporte no dia da eleição continua gerando contendas e repercussões. Dessa vez, a polêmica atravessou o limite de Vitória da Conquista e chegou até a cidade vizinha de Barra do Choça.

Oberdan Rocha (PP), prefeito do município, contestou o argumento da Prefeitura de Vitória da Conquista de que “não há condição” de garantir o transporte público gratuito à população em razão dos gastos que incidiriam sobre os cofres públicos.

Contrapondo Sheila Lemos (União Brasil), prefeita de Conquista, Oberdan afirmou que é preciso pensar no benefício que contemplará a população, não no gasto que será investido.

Ele também afirmou que a garantia de transporte para a população, especialmente para os moradores da zona rural e dos bairros mais distantes, é um incentivo ao exercício democrático.

A entrevista foi concedida por Oberdan ao Blog do Sena durante a inauguração do Complexo Policial de Barra do Choça, que está sendo realizada nesta quinta.

Entenda

Conversas de bastidores não oficializadas pela Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista indicavam que o transporte coletivo gratuito não seria disponibilizado pelo município.

Na última quarta-feira (26), no entanto, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia determinou que a administração municipal oferecesse transporte público coletivo municipal gratuito aos eleitores do Município no dia 30 de outubro de 2022, referente ao 2º turno das Eleições de 2022. A decisão foi deferida.

Após o deferimento, a Prefeitura entrou com um recurso, também na quarta-feira, junto à Comarca de Vitória da Conquista. A defesa apresentada pelo Município diz que “a imposição originada por ação da Defensoria Pública Estadual (DPE), não se adequa ao verdadeiro interesse público, pois produziria  impacto financeiro severo não previsto aos cofres públicos e na programação orçamentária das demais atividades de interesse da municipalidade”.


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