Nesta quarta-feira (12), os conselheiros da 2ª Câmara julgaram o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pelo conhecimento e julgaram procedente a denúncia contra o prefeito do município de Anagé, Rogério Bonfim Soares (PSD), o Rogério de Zinho, referente a irregularidades nos processos de licitações nº 003/2021, nº 006/2021 e nº 008/2021, no exercício financeiro de 2021.
Os objetivos dos processos são, respectivamente: “prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica especializada na área de gestão pública; prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica administrativa ao controle interno e das informações gerais do sistema integrado de gestão e auditoria – SIGA; e prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica especializada em gestão pública, com foco no recadastramento dos servidores públicos municipais”.
Sendo assim, as licitações resultaram na contratação direta da empresa Dinâmica Consultoria e Assessoria Municipal S/C LTDA, que recebeu o valor de R$ 199.350,00 sem, ao menos, preenchimento dos requisitos presentes nos artigos 13 e 25, II, da Lei nº 8.666/1993, que incluem serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: I – Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; II – Pareceres, perícias e avaliações em geral; 3 III – assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; IV – Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; V – Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; VI – Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; VII – restauração de obras de arte e bens de valor histórico. Ainda, o art. 25 diz que: “Os serviços profissionais de contabilidade são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei”.
Depois da purificação, ficou constatado que o Gestor Responsável não comprovou a especialização da empresa contratada, de modo a causar a inexigibilidade da licitação. Com isso, os conselheiros votaram pela aplicação de multa no valor de R$ 1 mil reais ao gestor.
Cabe recurso da decisão.