A Prefeitura de Vitória da Conquista sancionou a Lei nº 2.958, de 24 de dezembro de 2024, que fixa o orçamento municipal para 2025 em R$ 1.891.049.856,47. Desse total, R$ 1.388.391.328,25 (um bilhão, oitocentos e noventa e um milhões, quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos) serão destinados ao Orçamento Fiscal, enquanto R$ 502.658.528,22 (quinhentos e dois milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e vinte e oito reais e vinte e dois centavos) irão para o Orçamento da Seguridade Social, contemplando áreas como saúde, educação e assistência social.
Os maiores investimentos estão concentrados na saúde, com recursos voltados para o atendimento hospitalar, aquisição de medicamentos e ampliação da rede básica. Na educação, a prioridade será a construção de novas escolas, valorização de professores e capacitação para atendimento de alunos com deficiência. Já na infraestrutura, as obras viárias, o saneamento básico e a mobilidade urbana são os focos principais. Em contrapartida, as áreas de cultura e esportes receberão menos recursos, com projetos pontuais e busca por parcerias para suprir as limitações financeiras.
Além disso, a prefeita Sheila Lemos também sancionou o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), por meio da Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2024, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento urbano sustentável de Vitória da Conquista até 2040. Mesmo em meio as polêmicas e após o envio de uma carta aberta assinada pela Ordem dos Advogados (OAB), Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB), Crea e Conselho Consultivo Pró-Desenvolvimento de Vitória da Conquista, que solicitava que o Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/2023, que institui o novo PDDU, não fosse aprovado na Câmara. No entanto, o documento foi aprovado com vetos.
O documento prevê o ordenamento do uso do solo, o incentivo à habitação popular e a preservação ambiental, além da melhoria na mobilidade urbana. No entanto, a prefeita Sheila Lemos vetou parcialmente alguns trechos do texto, alegando inconstitucionalidade e interesse público. Entre os dispositivos vetados está o artigo que previa a mediação de conflitos antes de reintegrações de posse, considerado inconstitucional por condicionar ações judiciais a etapas administrativas. Outro veto importante envolveu o uso do solo em áreas próximas ao Aeroporto Glauber Rocha, com o argumento de preservar a segurança e a qualidade urbanística. Além disso, alterações no zoneamento do Povoado do Pradoso foram rejeitadas para evitar problemas de ocupação desordenada.
Segundo a prefeita, os vetos foram realizados com base em pareceres técnicos, destacando a necessidade de proteger o interesse coletivo e a funcionalidade urbana. As duas leis sancionadas foram publicadas no Diário Oficial do dia 26 de dezembro.