A prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), sancionou nesta segunda-feira (23) a Lei nº 2.956, que extingue mais de 4 mil vagas de provimento efetivo em diversos cargos públicos municipais. A medida, que atinge principalmente funções de nível fundamental e médio, tem como objetivo a reestruturação administrativa da cidade. No entanto, gerou críticas tanto de servidores quanto de sindicatos, que questionam os impactos dessa decisão sobre os serviços públicos e os direitos dos trabalhadores.
A lei determina a extinção das vagas não ocupadas e a declaração de extinção das vagas ocupadas em diversos cargos, como Agente de Serviços Especiais, Agente de Tributos, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Obras e Serviços, Gari, Mecânico, Motorista, Oficial de Obras e Serviços, e Operador de Máquinas e Equipamentos. Aproximadamente 4.233 vagas serão impactadas pela medida.
A extinção das vagas ocupadas ocorrerá à medida que os ocupantes se aposentem ou deixem seus cargos, conforme o parágrafo único do artigo 1º da lei. Além disso, a partir da publicação da lei, fica vedada a realização de novos concursos para os cargos afetados, com a expectativa de que os serviços correspondentes sejam terceirizados ou executados de forma indireta.
De acordo com a prefeita, a extinção dessas vagas é uma etapa do processo de modernização e reestruturação da administração pública. A medida também veda novos concursos para os cargos afetados, prevendo que as atividades sejam realizadas por meio de terceirização. Sheila Lemos defende que essa mudança permitirá uma gestão mais eficiente dos recursos públicos e a continuidade dos serviços essenciais à população.
No entanto, a decisão não foi bem recebida por diversos setores da administração pública. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Vitória da Conquista (Sinserv), por exemplo, criticou a extinção dos cargos, argumentando que a medida poderá resultar em demissões e na precarização dos serviços prestados à população. Além disso, a terceirização de funções essenciais, como fiscalização e controle de processos, foi apontada como um risco à qualidade do serviço público, uma vez que essas atividades podem perder seu caráter estratégico e seu compromisso com o interesse público.
A justificativa da Prefeitura para a reestruturação da máquina pública é a necessidade de adaptar a administração às novas demandas fiscais e administrativas, especialmente com a implementação da Reforma Tributária, que exige um novo modelo de gestão. A administração municipal também afirmou que a terceirização não afetará as áreas consideradas estratégicas, como a fiscalização tributária e as atividades relacionadas ao controle de processos administrativos e aos serviços públicos essenciais.
A nova lei altera os Anexos I e V da Lei Municipal nº 1.760/2011, que tratam do quadro de pessoal e da descrição dos cargos efetivos. As mudanças entram em vigor imediatamente, e a Prefeitura deverá regulamentar as novas disposições por meio de decretos a serem editados posteriormente.