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PRECATÓRIOS DO FUNDEF IBICUÍ: SONHO OU REALIDADE?

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Desde que os recursos correspondentes aos precatórios do Fundef foram depositados em conta bancária em favor do Município de Ibicuí(Ba), os professores da rede municipal de ensino que fazem jus ao pagamento dos 60% desses recursos estão na expectativa de um desfecho favorável acerca da celeuma que foi criada, no sentido de que se os professores teriam ou não direito ao recebimento desses recursos. A APLB-Sindicato, através das suas representantes, desde o recebimento dos recursos vem tentando uma negociação no sentido de fazer um acordo com a gestão municipal, que sempre argumentou nas suas razões que faltava segurança jurídica para o efetivo pagamento, demonstrando o desinteresse em repassar aos professores os recursos provenientes dos 60% dos precatórios do Fundef. A tão sonhada segurança jurídica almejada pelo gestor municipal surgiu com a Emenda
Constitucional n° 114/2021, que estabelece no seu art. 5°, § único, que os precatórios do Fundef
deverão ser repassados para os professores que preencham os requisitos necessários para o recebimento, os quais estabelecidos em lei. Entretanto, como NUNCA HOUVE DISPONIBILIDADE EM PAGAR, os gestores municipais,
após o surgimento da EC 114/2021, trataram de providenciar um novo argumento para garantir o não pagamento dos recursos aos professores: O DA NÃO RETROATIVIDADE DA LEI. Ou seja, os recursos que foram recebidos antes da promulgação da EC 114/2021 NÃO PODERIAM SER RATEADOS AOS PROFESSORES. E para tanto, conseguiram até um novo Acórdão do TCU sob n° 1893/2022.

A APLB-Sindicato, vislumbrando a possibilidade do não cumprimento do disposto na EC 114/2021, acionou o Ministério Público Estadual que protocolou Ação Civil Pública sob n° 8001016-51.2022.805.0102, na qual, cautelarmente, solicita o bloqueio dos recursos provenientes dos precatórios do Fundef, expondo suas razões. A presente ação encontra-se aguardando a apreciação do Juízo. Em entrevista recente, o prefeito municipal de Ibicuí declarou que não irá pagar aos professores os valores referentes aos precatórios do Fundef, utilizando-se dos argumentos acima declinados. Passou 02 (dois) anos dizendo para os professores que iria efetuar o pagamento, garantindo que os recursos estavam depositados em conta específica, mas na verdade, queria ganhar tempo para dar um CALOTE nos professores. O direito dos professores em receber esses recursos é justo, legal, moral. Precisamos valorizar essa categoria tão desvalorizada. Os prefeitos que fizeram acordo em vários municípios da Bahia, Pernambuco, Maranhão, dentre tantos outros não foram penalizados com essa
iniciativa mais do que justa, haja vista estarem respaldados por uma sentença judicial, após a intervenção do Ministério Público e a homologação do acordo. Hoje, com a promulgação da EC 114/2021, o acordo torna-se desnecessário, já que o rateio está regulamentado em lei. Com isso, concluímos: PARA PAGAR, BASTA QUERER!.

Nubia Georgina Rocha de Sa Pinheiro

Vice-Coordenadora da APLB-Sindicato – Núcleo de Ibicui-Ba.

 


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