Blog do Sena – Vitória da Conquista- Bahia

Pré-candidatos à Prefeitura de Conquista, Lúcia Rocha e Waldenor Pereira são punidos pela Justiça Eleitoral por “propaganda antencipada”, após processos movidos pelo União Brasil

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A Justiça Eleitoral de Vitória da Conquista acatou as liminares do partido União Brasil e decidiu que os pré-candidatos à Prefeitura, Waldenor Pereira (PT) e Lúcia Rocha (MDB) infrigiram a Lei Eleitoral ao realizar “campanha antecipada”. Também foi impugnada a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo MDB.

Os processos, de autoria do partido da prefeita Sheila Lemos e pré-candidata à reeleição, foram registrados na 041ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista. Ao todo, o juiz eleitoral João Batista Pereira Pinto julgou cinco processos a favor do União Brasil.

Contra a Lúcia Rocha, o União Brasil indicou que a pré-candidata usou a a expressão nas redes socias ““vocês me conhecem e sabem que podem contar comigo”; e, ainda, acompanhada da fala de outros participantes com a seguinte expressão: ‘’estou com Lúcia Rocha’’… ‘’Estamos juntos nessa jornada’, …‘’é a mudança que queremos”, se caracterizando como propaganda atencipada. O juiz determinou que Lúcia “apague de suas redes sociais, em 24 horas, as postagens”. Além disso, também determinou que “se abstenha de utilizar em novas matérias de publicidade, por qualquer meio, e até o dia 15 de agosto do corrente ano, o slogan “vocês me conhecem e sabem que podem contar comigo”.

Outra liminar contra a Lúcia Rocha foi referente a realização de uma pesquisa eleitoral. De acordo com a setença, a pesquisa não foi registrada no sistema do Tribunal Superior Eleitoral. O União Brasil solicitou a impgnção do documento e foi aceito pelo juiz eleitoral. O magistrado determinou que “no prazo de 24 horas, abstenha-se de realizar a divulgação de qualquer suposta pesquisa”. O Juiz ainda determinou a aplicação de ” multa fixa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, em caso de descumprimento.

Já a liminar contra Waldenor Pereira, pré-candidato da Frente Partidária União e Reconstrução por Conquista, foi referente a uma postagem nas redeses sociais. De acordo com o processos movido pelo União Brasil, o pré-canditado estaria pedindo voto por meio do slogan “‘’O cara para mudar Conquista’”, nas redes sociais. O Juiz Eleitoral João Batista Pereira Pinto determinou que o pré-candidato apague a postagem no prazo de dois dias.

Todas as decisões ainda cabem recursos. De acordo com a Justiça Eleitoral, a partir do dia 16 de agosto pode iniciar a realização da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.


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