Nesta terça-feira (11/02), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas das prefeituras de Vitória da Conquista e Uruçuca, na gestão dos prefeitos Herzem Gusmão Pereira e Moacyr Batista de Souza Leite Júnior, respectivamente. As duas relativas ao exercício de 2018.
Em relação à Prefeitura de Vitória da Conquista, o relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o prefeito em R$4,5 mil em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico, sobretudo a reincidência quanto à baixa cobrança da dívida ativa; diversas ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA.
A despesa total com pessoal correspondeu a 51% da receita corrente líquida, atendendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O conselheiro Fernando Vita apresentou voto divergente pela a rejeição da prestação de contas. A razão é que o conselheiro não concorda com a aplicação das regras da Instrução 003 do TCM, que permite a exclusão do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das despesas dos municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais. Sem a aplicação da Instrução 003, segundo ele, os gastos com pessoal seriam de 55,23%. Os demais conselheiros acompanharam o relator.
A prefeitura teve uma receita de R$642.180.281,91, e uma despesa de R$643.473.530,73, resultando em um deficit de R$1.293.248,82.