A nossa reportagem entrevistou o prefeito Herzem Gusmão (MDB), na noite deste domingo, por telefone, e o prefeito falou que está confiante que as regras do novo Decreto darão certo.
“Duvido que as lojas do centro comercial de Conquista vão colaborar com aglomerações, a exemplo do que verificamos nas lotéricas, bancos e os atacadões”. Segundo Herzem ninguém se levantou para protestar. A afirmação do prefeito é respaldada pela desaceleração do consumo em todo Brasil.
“Vitória da Conquista foi a primeira cidade da Bahia a cancelar o São João, e com a Coopmac, o adiamento da Exposição Agropecuária”, disse o prefeito.
Outra observação que fez o prefeito Herzem Gusmão: “Quando o secretário Fábio Vilas Boas (Sesab) afirmou ser desnecessário a suspensão das aulas, Conquista foi de novo a primeira cidade a agir deliberando a suspensão. O governador Rui Costa (PT) chegou a recomendar a abertura do comércio em todo estado, nas cidades sem registro de Covid-19, e em Conquista, naquele momento, mantivemos fechado”, completou.
Outras restrições do primeiro Decreto permanecem, como:
- Renovação por mais 30 dias da suspensão das aulas da Rede Municipal de Educação e das Instituições Privadas de Ensino, inclusive as de ensino superior;
- Renovação por mais 07 dias do fechamento temporário de todos os Shopping Centers, galerias e afins (somente o funcionamento de mercados, supermercados e farmácias localizados no interior estão autorizados a funcionar);
- Os escritórios e demais locais de prestação de serviço poderão funcionar durante este período, desde que não estejam em Shopping ou Galerias, e que a atividade exercida não envolva contato físico direto com o cliente ou aglomeração de pessoas;
- As empresas do setor Industrial do município poderão funcionar devendo observar, no que couber, os protocolos de segurança e enfrentamento ao Covid-19;
- Suspensão, pelo prazo de 07 dias, de visita aos cemitérios do município, ficando permitido somente os sepultamentos com número máximo de 10 (dez) pessoas.
- Prorrogação, pelo prazo de mais 07 dias, do Regime Excepcional de Teletrabalho para serviços essenciais no âmbito da Administração Pública do município de Vitória da Conquista, nos termos do Decreto 20.203, de 23 de março de 2020.
*Blog da Resenha Geral