Como medida para conter a proliferação do coronavírus na cidade, o Ministério Público, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista, quer fechar a Avenida Olívia Flores para pedestres e impedir que as pessoas circulem pela cidade (se não for a trabalho ou atividade essencial, como ir ao mercado e/ou à farmácia).
A medida foi recomendada à Prefeitura e prevê, caso a administração cumpra a recomendação e baixe um decreto, a condução da pessoa que desobedecer à ordem para a delegacia, podendo responder criminalmente e ficar presa, baseado nos artigos 132, 267 e 330*, todos do Código Penal.
O Blog do Sena e o Blog de Giorlando Lima, em parceria estão realizando uma enquete para saber a opinião dos leitores sobre a proposta do Ministério Público.
A Prefeitura de Vitória da Conquista deve dar a resposta na segunda-feira (13) e é importante que os gestores tenham conhecimento da opinião popular (e também ouça especialistas – médicos infectologistas e epidemiologistas e advogados) para amparar a decisão.
- Artigo do CP menciondos:
Artigo 132 -Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave; Artigo 267 – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena – reclusão, de dez a quinze anos
Artigo 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
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