Blog do Sena – Vitória da Conquista- Bahia

Conquista: Desaparecimento de jovem de 20 anos vai completar 3 meses

A jovem Daniele Fernandes, de 20 anos, desapareceu no dia 29 de fevereiro de sua casa no bairro Lagoa das Flores, em Vitória da Conquista.

A mãe de Daniele, Elidiane Fernandes, conta que foi dormir e deixou a filha assistindo televisão. No outro dia pela manhã, não encontrou mais a moça, que deixou uma mensagem no Whatsapp avisando que iria encontrar o ex-marido. No dia seguinte, ela recebeu outra mensagem da moça, afirmando que estava na casa de uma amiga, que iria conseguir um trabalho para ela.

Depois dessas mensagens, Daniele nunca mais entrou em contato com a família. Ela tem um filho de 2 anos e não costumava ficar tanto tempo longe do menino.

O ex-marido da jovem nega que ela sairia com ele e disse não ter recebido mensagens de Daniele durante esse período em que ela está desaparecida.

O Polícia Civil está investigando o caso.

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Em plena pandemia de Coronavírus, conquistenses não respeitam o isolamento social e aumentam o risco de transmissão; Confira a reportagem

Mesmo com o comércio fechado, o Centro de Vitória da Conquista segue lotado. As pessoas se aglomeram nas ruas e nos estabelecimentos que prestam serviços essenciais, aumentando o risco de contágio pelo Coronavírus.

Além de descumprir o isolamento social, muitos conquistenses insistem em sair de casa sem máscara. Na Avenida Olívia Flores, não é difícil flagrar pessoas fazendo caminhada ou corrida sem o uso dessa ferramenta que ajuda a prevenir a transmissão do Covid-19.

Com a falta de consciência de alguns, o coletivo acaba sendo prejudicado. Os números da doença têm crescido diariamente e, ontem, atingiu a marca dos 50 casos confirmados, sendo que desses 4 paciente já foram a óbito.

Confira a reportagem:

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Governo não tem como fiscalizar desembarques irregulares em Conquista, diz Rui

Metro 1

Mesmo com o decreto que restringe o transporte intermunicipal em 139 municípios da Bahia para conter a disseminação do novo coronavírus, passageiros vindos de outros estados estão desembarcando em cidades do sudoeste baiano, como Vitória da Conquista. Os ônibus deixam os usuários ao lado do terminal rodoviário. Questionado sobre o assunto durante entrevista à TV Sudoeste, hoje (13), o governador Rui Costa afirmou que as forças estaduais não têm como fiscalizar a irregularidade em rodovias federais, já que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) não permite as ações. Mesmo assim, o governo toma medidas a respeito.

“Nós temos intensificado a fiscalização. Evidente que em rodovia federal nós tentamos fiscalizar, mas a PRF, seguindo orientações do governo federal, não permitiu, o que eu considero uma temeridade, ou seja, eles não fazem e não permitem que o estado faça. Em qualquer lugar do mundo, para segurar o contágio, foi suspensa a comunicação entre cidades. E aqui, infelizmente, o governo federal tem mostrado desprezo pela vida humana”, afirmou.

Rui ainda se disse contrário à flexibilização das medidas de isolamento social em Jequié, cidade do sudoeste baiano que tem 103 casos e duas mortes por coronavírus, segundo boletim divulgado ontem (12) pela Secretaria de Saúde do Estado (Sesab). Um decreto publicado na segunda (11) estabelece a abertura de algumas atividades comerciais no município.

“Desde o início adotamos um comportamento na Bahia de não tomar a mesma medida para todos os lugares, porque a Bahia é muito grande, do tamanho da França. No caso de jequié, acho extremamente arriscada essa decisão de abrir o comércio. Se continuar nesse ritmo, vou fazer um apelo ao prefeito para que feche, muito fortemente, adotando o mesmo padrão de Ipiaú e Itabuna. Jequié, ao meu ver, não está em condições de abrir o comércio, porque pode aumentar o número de pessoas infectadas e mortes”, avaliou o governador.

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Combate ao Covid: Hospital de Base atenderá pacientes exclusivamente regulados a partir da próxima segunda (18)

Os hospitais estaduais em Vitória da Conquista, Feira de Santana e Barreiras passarão a realizar os atendimentos apenas de modo referenciado a partir da próxima segunda-feira (18). Isso significa que as emergências das unidades receberão somente pacientes regulados pelo Samu ou pela Central Estadual a partir de outros hospitais e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de quaisquer localidades. Demandas que não representem risco iminente de morte, que seriam os pacientes classificados com o código vermelho, devido a gravidade, devem buscar atendimento em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) ou UPA.

Todas as unidades continuarão prestando assistência na área de clínica e em diversas especialidades. A medida visar reorganizar o fluxo de atendimento, pois os hospitais possuem alas exclusivas para o atendimento a pacientes com suspeita e diagnóstico positivo de coronavírus (Covid-19).

Somadas, as três unidades terão 165 leitos dedicados a Covid-19. O Hospital Geral Clériston Andrade, em Feira de Santana, e o Hospital do Oeste, em Barreiras, alcançarão, cada um, 60 leitos, sendo 50 de UTI e dez clínicos. Já o Hospital Geral de Vitória da Conquista terá 45 leitos, sendo 21 de UTI e 24 clínicos.

Cabe ressaltar que os leitos clínicos e de UTI serão implantados progressivamente nestas unidades, bem como todas as medidas de segurança serão adotadas para que pacientes com outros problemas de saúde não tenham contato com os casos suspeitos e

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Bolsonaro sobre isolamento: “Quem ficar parado em casa vai morrer de fome”

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) voltou a defender o fim do isolamento social em meio à pandemia do novo coronavírus. Ao deixar o Palácio da Alvorada nesta quarta-feira (13/05), o chefe do Executivo afirmou que “quem ficar em casa parado vai morrer de fome”.

“Ficar em casa para quem pode é legal, sem problema nenhum. Mas para quem não tem condições, a geladeria está vazia, tem três, quatro filhos chorando. Tem gente que chega em casa e tem danoninho, carne de primeira”, disse a jornalistas.

O presidente voltou a criticar o governador de São Paulo, João Doria, sobre as medidas adotadas no estado para conter o avanço do coronavírus. “Doria falou que é melhor o isolamento do que o sepultamento, quem ficar em casa parado vai morrer de fome. Até o urso tem um prazo para hibernar, não podemos ficar hibernando em casa”, completou.

Bolsonaro lembrou ainda que, mesmo com as medidas adotadas em SP, o médico David Uip, coordenador do Centro de Contingência do Coronavírus do estado, testou positivo para a Covid-19 e não quis revelar se usou a cloroquina no tratamento. “Olha o caráter dele, não disse o que fez para se curar e está lá ao lado do Doria”, finalizou.

*Metropoles

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Deputado Fabrício destaca ritmo intenso da Assembleia na quarentena

A pandemia causada pelo novo coronavírus mudou a rotina na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), mas não impediu a continuidade dos trabalhos da Casa. Os deputados vêm se reunindo em sessões virtuais, por meio do Sistema de Deliberação Remota (SDR), para debater e votar projetos e ações, especialmente estratégias de combate à COVID-19.

O deputado Fabrício Falcão (PCdoB) falou das circunstâncias que levaram a ALBA a se adaptar. “Estamos cumprindo o nosso dever dentro das condições de segurança sanitária, com necessário isolamento. A tecnologia permite as sessões, cada um em sua residência, e nós vamos continuar a discutir e a votar ações que sejam boas para a população baiana num momento tão grave como esse. O trabalho não para. Tivemos sessão no sábado, nesse início de semana e seguiremos até o próximo sábado. É muito importante mantermos esse ritmo, é um compromisso com a Bahia”, afirmou Falcão.

Entre os projetos para discussão nesta semana, estão: o projeto de lei (PL) nº 23.863/2020, sobre o Sistema de Proteção Social de Policiais e Bombeiros Militares e criação de fundo para pagamento de aposentadorias e pensões nas duas corporações; o PL nº 23.874/2020, que destina recursos para pagamento de infectados pelo novo coronavírus, que aceitem ser hospedados nos Centro de Acolhimento e Acompanhamento Clínico do Estado da Bahia; e o PL nº 23.864/2020, que estabelece sanção a quem divulga fakenews sobre epidemias, endemias e pandemias.

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Conquista: Agentes patrimoniais realizam trabalho educativo em locais de grande aglomeração de pessoas

Como forma de assegurar a adoção de medidas de prevenção ao novo coronavírus em locais de grande aglomeração de pessoas, a Prefeitura Municipal tem promovido ações educativas com o auxílio dos agentes de segurança patrimonial.

Os agentes, que estão em fase preparatória para se tornarem guardas municipais, estão realizando entrega de material informativo em locais de maior concentração de pessoas. Na semana passada, percorreram o Centro da cidade, em especial, fizeram um trabalho de conscientização em frente aos bancos. A partir da última segunda-feira (11), outros locais como a feira do Bairro Patagônia, também receberam a ação que vai se estender para outros locais.

De acordo com o comandante Antônio Braga, as ações devem prosseguir enquanto durar a pandemia. “Estamos dando continuidade às nossas ações e, como parte do curso preparatório, fornecendo o suporte aos demais profissionais da Prefeitura”, afirma Braga.

O trabalho feito pelos agentes também tem envolvido a organização das filas das agências bancárias, como forma de garantir o distanciamento social – um dos fatores mais importantes para evitar a proliferação do vírus, sobretudo em locais de grande concentração de pessoas, como feiras livres.

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Combate ao Covid: TJBA nega pedido de urgência da Prefeitura de Conquista para que Estado repasse os R$ 2 por habitante

Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia publicada ontem no Diário Eletrônico negou o pedido de urgência feito pela Prefeitura de Vitória da Conquista para que o Governo do Estado repassasse o recurso de R$ 2 por habitante, enviados pelo Ministério da Saúde, ao município. A ação ainda será analisada pelo plenário, contudo, diante da negativa da Justiça, o recurso continuará sendo administrado pelo Estado.

A ação foi judicializada pela Prefeitura de Vitória da Conquista. Em sua decisão, a desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus entendeu que “em contra senso com a necessidade premente de utilização de verbas disponíveis, uma vez que os indicadores de saúde atuais preveem a breve disseminação do Covid-19 em todo o Estado da Bahia, com apontamento para um provável colapso da rede pública de saúde em um exíguo espaço de tempo, com o comprometimento de vidas humanas”.

Desde o início, o Governo do Estado alegava que a verba seria utilizada para bancar o aluguel de leitos de UTI do Hospital das Clínicas de Vitória da Conquista, que teria custado cerca de R$ 7 milhões. Decisão que foi tomada no dia 27 de março durante uma reunião com a Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que envolve representações dos secretários municipais de saúde da Bahia e do Governo do Estado.

Como resultado, apenas os municípios de Salvador e Feira de Santana decidiram administrar a parte do recurso que lhe caberia. Os demais municípios baianos teriam o dinheiro administrado pelo Governo do Estado, a quem competiria fornecer a estrutura para o enfrentamento do Coronavírus no município.

A decisão da magistrada prevê ainda que o Estado preste contas dos repasses ao município de Vitória da Coquista.

Confira a decisão na íntegra:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus Tribunal Pleno
DECISÃO
8005535-09.2020.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Autor: Municipio De Vitoria Da Conquista
Advogado: Nadjara Lima Regis (OAB:1781200A/BA)
Réu: Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno


Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005535-09.2020.8.05.0274
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
AUTOR: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA
Advogado(s): NADJARA LIMA REGIS (OAB:1781200A/BA)
RÉU: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer e não Fazer c/c Pedido de Nulidade e Concessão Liminar de Tutela de Urgência
Antecipada proposta pelo Município de Vitória da Conquista em face do Estado da Bahia, em razão de decisão administrativa
decorrente de reunião da Comissão de Intergestores Bipartite, Coordenada pelo Secretário de Saúde do Estado da Bahia,
na utilização de recursos federais destinados ao combate da pandemia pelo Covid-19.
Em suas alegações (Id n.º 6866686), aduziu o Ente Público Municipal que na 275.ª reunião da Comissão de Intergestores
Bipartites, ocorrida em 19 de março de 2020, foi deliberada a distribuição dos recursos financeiros vinculados à Portaria
395/Gm/MS, ora destinados pelo Governo Federal aos estados e municípios para o combate à pandemia pelo Covid-19.
Nesse âmbito, afirmou o município autor que, contrariamente ao quanto previsto normativamente, a comissão decidiu
destinar os recursos às ações de média e alta complexidade para a aquisição de kits de diagnóstico da Covid-19, EPIs e
contratação de serviços e profissionais, para posterior envio aos municípios do Estado.
Ponderou, ainda, que na data de 27 de março de 2020, sem que fosse convocado a participar, ocorreu uma nova reunião da
Comissão de Intergestores Bipartites, dessa vez para deliberar sobre recursos destinados pelo Governo Federal advindos
da Portaria 480, de forma que restou decidido que apenas os Municípios de Feira de Santana e Salvador receberiam
diretamente o repasse da verba financeira federal, nos termos dispostos no decreto presidencial, cabendo aos demais
municípios do estado, tão somente, a destinação de recursos através de contratações de estabelecimentos assistenciais
de saúde para pacientes de Covid 19, aquisição de EPI e de Kits diagnóstico a serem realizadas pelo Governo Estadual.
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.614 – Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 Cad. 1 / Página 87
Nesta seara, o autor afirma que o Estado da Bahia violou norma contida no art. 2.º, III, da Portaria Ministerial n.º 480, violando
os princípios da igualdade e eficiência administrativa, bem como da proporcionalidade e razoabilidade, sendo injurídica a
decisão adotada na reunião ocorrida no dia 27 de março de 2020, vez que reteve verba que caberia ao Fundo Municipal de
Saúde de Vitoria da Conquista, não beneficiado pelas ações da Portaria n.º 395, editada anteriormente.
Em razão do quanto exposto, o município autor reivindica seja-lhe conferido tratamento igualitário àquele destinado aos
municípios de Salvador e de Feira de Santana, com o recebimento direto da verba financeira, a considerar dois fatores
preponderantes: o primeiro relativo à sua condição de polo regional de oferta de serviços públicos de saúde, pactuado com
74 outros municípios da região e, o segundo, o fato de ser município qualificado pela Secretaria de Estado da Saúde como
“município dispersor do Coronavírus”, de elevada importância para as ações de controle e combate da transmissão do SarsCov-2.
De tal modo, requereu que o Estado da Bahia efetue o repasse ao Fundo Municipal de Saúde do montante mínimo de R$
2,00 (dois reais) e máximo de R$5,00 (cinco reais) per capita, em atendimento ao quanto previsto no art. 2.º, inc. III c/c VI da
Portaria n.º 480, uma vez que a retenção da r. verba possuiria efeito equivalente a um ato de confisco, “penalizando a
população referenciada, e, especialmente, os profissionais e trabalhadores da saúde da rede assistencial de saúde de
Vitória da Conquista”.
Ressaltou, ademais que, em que pese declarações prestadas em veículos de comunicação pelo Secretário de Saúde do
Estado da Bahia de que o Município de Vitória da Conquista decidiu não receber as verbas federais e deixá-las para
utilização pelo Governo Estadual, em momento algum ofertou concordância para que o executivo estadual pudesse gerir
recursos pertencentes ao Município, ainda que com vista a uma futura compensação, e nem mesmo assumido parcialmente a obrigação de execução financeira compartilhada para as contratações de unidades de saúde que prestam serviços de
Média ou Alta Complexidade.
Pontuou, nesse contexto, que o município autor se encontrou impossibilitado de participar das duas reuniões realizadas
pela Comissão de Intergestores Bipartite, seja por haver sido comunicado em exíguo espaço de tempo na primeira ocasião,
seja pela ausência de convocação para participação na segunda reunião ocorrida.
Esclareceu, por fim, que as decisões emanadas do Governo Estadual, através da Comissão de Intergestores Bipartites da
Secretaria de Saúde Estadual, e que trataram da destinação das verbas federais decorrentes das Portarias n.º 395 e n.º 480
do Ministério da Saúde, violaram a regra contida no inc. V, do art. 2.º da Portaria n.º 480, deixando igualmente de atender as
exigências do inc. III do mesmo artigo, sobremodo porque o Município de Vitória da Conquista é referência para o atendimento de mais de duas milhões de pessoas na região, possuindo extenso aporte estrutural na área de saúde, desde instalações físicas à quantidade de profissionais qualificados.
Ainda asseverou que a retenção dos valores a serem repassados das verbas federais, induz o município a possível
ausência de insumos e equipamentos indispensáveis no combate à pandemia.
Requereu, assim, a concessão de tutela antecipada de urgência para que seja determinado que o Estado da Bahia, por
meio da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Estadual de Saúde, se abstenha, até julgamento de decisão de mérito
deste juízo, de utilizar o montante de até de R$5,00 per capita da população de Vitória da Conquista (IBGE 2018), da verba
federal repassada ao Estado da Bahia e vinculada à Portaria n.º 480/GM/MS, de 23 de março de 2020, nos termos do art. 2.º,
incs. II c/c VI, vez que são expressamente destinadas ao custeio de ações e serviços públicos de saúde, de que são
constitucionalmente competentes os Municípios, e considerando que há fumus boni juris e probabilidade do direito em
razão do critério qualitativo determinado pelo Ministro da Saúde, no art. 2.º, inc. III da Portaria n.º 480.
Pugnou, ademais, para que seja o Estado da Bahia, por meio da Secretaria de Saúde, determinado a prestar contas, de
modo, transparente do que afirma haver repassado em bens e serviços e contratações ao Município de Vitória da Conquista,
relativos aos recursos vinculados à Portaria n.º 395 e à Portaria n.º 480 do Ministério da Saúde, bem como ainda dar
transparência da análise técnica que justifica a decisão de fechar a Central de Regulação do Município para que todo
paciente grave de Covid 19, residente em Vitória da Conquista ou municípios pactuados, seja deslocado para Salvador, para
fins de tratamento.
Requereu, ainda, que seja determinado que o Secretário de Saúde do Estado se abstenha de tratar na mídia televisiva
assuntos pertinentes a Vitória da Conquista e relacionados com a calamidade pública da pandemia, nos conteúdos que não
tenham sido objeto de comunicação oficial do Secretário de Estado ao Secretário Municipal de Saúde.
Em manifestação prévia, peticionou o Estado da Bahia junto ao Id n.º 6868680.
Após breve relato. Decido.
Nos moldes do inc. II do art. 932 do CPC/2015, incumbe ao Relator “II – apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos
e nos processos de competência originária do tribunal”.
Ao compulsar os autos e documentação coligida à demanda, observa-se a existência de repasses feitos ao Estado da Bahia
de recursos federais para o combate à pandemia pelo Covid-19, realizados através das Portarias n.º 395/2020 e n.º 480/
2020 do Ministério da Saúde, alcançando cada uma das verbas, respectivamente, aportes no montante de R$ 31.045.710,00
e de R$ 44.054.683,77.
Nesse âmbito, e a considerar o atendimento dos critérios exigidos para utilização dos recursos apontados, verifica-se que
o Governo Federal ao editar a primeira e segunda portarias, estabeleceu que a distribuição dos recursos no âmbito
intraestadual ficaria a cargo da Comissão de Intergestores Bipartites – CIB, em cada estado.
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.614 – Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 Cad. 1 / Página 88
Assim, dentro de uma análise perfunctória do feito, verificando-se que a deliberação dos recursos, no Estado da Bahia, foi
realizada pela Comissão de Intergestores Bipartites – CIB estadual, conclui-se que houve cumprimento do quanto disposto
nas portarias ministeriais retrocitadas, havendo, ademais, a referida comissão, através de reuniões realizadas, editado as
Resoluções Estaduais n.º 029/2020, n.º 030/2020 e n.º 031/2020, com determinação das medidas a serem implementadas.
Nesta via, e em que pese as alegações expendidas na exordial pelo Ente Público Municipal, quanto a sua ausência de
representatividade nas reuniões realizadas pela r. Comissão de Intergestores Bipartites, é de bom olvitre ressaltar que a
composição da referida comissão se encontra disciplinada pelo Decreto Federal n.º 7.508/2011, que dispõe em seus art. 3I,
in verbis:
Art. 31. Nas Comissões Intergestores, os gestores públicos de saúde poderão ser representados pelo Conselho Nacional
de Secretários de Saúde – CONASS, pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS e pelo
Conselho Estadual de Secretarias Municipais de Saúde – COSEMS.
Nesta circunstância, e em vista da reunião realizada pela Comissão dos Intergestores Bipartites – CIB em 27 de março de
2020, observou-se que conforme documento juntado aos autos (ID n.º 6868690), os entes municipais restaram representados na mencionada reunião pela Presidente do Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde – COSEMS, que
conferiu ao ato legalidade e legitimidade. Contrariamente, embora lhe coubesse a comprovação do quanto alegado, o
Município autor não demonstrou a indispensabilidade da sua convocação, ainda que na qualidade de possível membro
integrante da Conselho Estadual de Secretarias Municipais de Saúde – COSEMS.
Por outro lado, e em vista dos argumentos lançados pelo município autor de que se trataria de medida obrigatória o repasse
de verbas a ser efetuado pelo Governo do Estado, em razão do que dispõe o art. 2.º, inc. III da Portaria n.º 480/2020 do
Ministério da Saúde, não se pode olvidar, com fundamento no poder de cautela que deve viger em tais circunstâncias, que na
fase instrutória da presente demanda é que se formará conjunto probatório bastante, não se vislumbrando, nesse momento, elementos hábeis ao deferimento da pretensão.
Neste interim, ressalte-se que as alegações do Ente Público Municipal não se encontram embasadas em provas constantes dos autos, não se podendo olvidar, ademais, que as portarias ministeriais não mencionam expressamente os requisitos
de enquadramento nos termos citados no art. 2.º, inc. III da Portaria n.º 480/2020, cabendo ao administrador estadual o
julgamento das hipóteses autorizadoras do repasse.
Dentro desta exegese, deferir o pedido liminar de reserva de valores no montante consignado entre R$2,00 (dois) a R$ 5,00
(cinco) reais per capita, até que ocorra o deslinde da presente ação, seria comprometer recurso indispensável no combate
à pandemia do Covid-19 no Estado da Bahia, inclusive no Município de Vitória da Conquista, haja vista o caráter de urgência
que conclama o instante atual, com vista à adoção de medidas preventivas e de tratamento da doença, com necessidade de
ações permanentes e emergenciais, para a diminuição do risco de contaminação, bem como de auxílio e atendimento à
população, do que a escassez de recursos exerce papel decisivo.
É incontesti, portanto, a presença do periculum in mora inverso, estando a reserva de recursos financeiros nos termos
pleiteados em contra senso com a necessidade premente de utilização de verbas disponíveis, uma vez que os indicadores
de saúde atuais preveem a breve disseminação do Covid-19 em todo o Estado da Bahia, com apontamento para um
provável colapso da rede pública de saúde em um exíguo espaço de tempo, com o comprometimento de vidas humanas.
Em outra via, ad cautelam, e em razão da necessidade de posterior instauração da fase instrutória do feito, determino ao
Estado da Bahia, como de praxe, realize a prestação de contas nos termos requeridos na exordial, quanto ao repasse em
bens e serviços e contratações ao Município de Vitória da Conquista, relativos aos recursos vinculados à Portaria n.º 395/
2020 e à Portaria n.º 480/2020 do Ministério da Saúde.
Desta forma, não verificados elementos que evidenciem a concessão da medida, NEGO A TUTELA DE URGÊNCIA
ANTECIPATÓRIA.
Intime-se o Estado da Bahia acerca da presente decisão, procedendo-se, simultaneamente à citação para, querendo,
apresentar a contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Confiro à presente decisão força de mandado/ofício.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador/BA, 11 de maio de 2020.
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus

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Senado aprova suspensão de pagamento do Fies

O Senado aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei que suspende temporariamente os pagamentos devidos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O texto, modificado no Senado, retornará à Câmara dos Deputados.
O PL 1.079/2020, do deputado Denis Bezerra (PSB-CE), recebeu parecer favorável de Dário Berger (MDB-SC), relator da matéria no Senado. Dário ofereceu um substitutivo em que acolhe 10 emendas apresentadas ao projeto. Por sua vez, o PL 1.061/2020, do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que tramitava em conjunto com o projeto de Denis Bezerra, foi considerado prejudicado.
O Fies financia cursos de graduação para alunos de instituições privadas de ensino superior. O projeto aprovado nesta terça altera a Lei 10.260, de 2001, que criou o fundo, para permitir que estudantes que estão em dia com as prestações do financiamento ou com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, suspendam os pagamentos durante o período de vigência do estado de calamidade pública.
Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, a depender de decisão do Poder Executivo.

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Conquista: Homem vai tirar satisfação com idoso que estava sem máscara e tudo termina em briga

Um homem resolveu tirar satisfação com um idoso que estava sem máscara no Centro da cidade, na última terça-feira (12).

O idoso não gostou de ter sido chamado a atenção e partiu para cima do indivíduo. Por sorte, um motorista de ônibus viu a confusão e apartou a briga.

Não se sabe se foi preciso registrar queixa no Distrito Integrado de Segurança Pública.

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Vitória da Conquista tem 70% dos pacientes curados da COVID -19

Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, registra 50 pessoas infectadas pelo novo coronavírus. São 37 pacientes curados e outros nove seguem em recuperação – três estão internados e seis em isolamento domiciliar. Além disso, foram registradas quatro mortes pela Covid-19.

O total de notificações chegou a 846 casos suspeitos de infecção pelo Coronavírus, sendo que 662 casos foram descartados. 134 casos notificados com suspeita ainda estão sob investigação: 58 aguardam resultado laboratorial e 76 aguardam coleta de amostra para exame.

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, sete pacientes encontram-se internados, 126 estão em isolamento domiciliar e um foi a óbito no último domingo (10). Aguarda-se resultado laboratorial da amostra que foi enviada para análise no Laboratório Central de Saúde Pública, em Salvador.

Os pacientes que testaram positivo para Coronavírus são residentes de 19 bairros do município: Pedrinhas, Morada dos Pássaros, Cidade Maravilhosa, Vila América, Centro, Campinhos, Brasil, São Vicente, Patagônia, Recreio, Alto Maron, Urbis VI, Boa Vista, Candeias, Primavera, Lagoa das Flores, Sumaré, Guarani e Santa Cruz.

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Bahia: 5 pessoas que participaram de velório testam positivo para Covid-19

Barra Grande 24 horas

Cinco pessoas que estavam no velório da mulher que morreu de Coronavírus, em Cairu, no Baixo Sul, testaram positivo para Covid-19, nesta terça-feira (12), segundo informações divulgadas pela Secretaria Municipal da Saúde. O Comitê Municipal de Prevenção e Controle da Covid -19 fez a testagem rápida nos familiares e contatos próximos da primeira vítima fatal da Covid -19 que teve o resultado positivo confirmado ontem pelo LACEN.

Os cinco pacientes encontram-se em isolamento domiciliar, adotando as medidas de precaução respiratória e de contato. Quinze pacientes com síndrome gripal também encontram-se sendo monitorados e em isolamento domiciliar. Sete pacientes testaram negativo nesta terça-feira (12). Estes casos somam-se aos anteriores descartados, totalizando nove pacientes com exames negativos para Covid -19, em Cairu.

As novas contaminações foram confirmadas após realização, nesta terça (12), de teste rápido em 12 pessoas que participaram do velório, no distrito da Gamboa. Entretanto, antes disso, conforme relatos de moradores da região, a equipe da prefeitura sofreu com a resistência dos familiares, que inicialmente se recusaram a fazer o exame, agrediram servidores e até ameaçaram com um facão.

A prefeitura informou ainda que foram registrados trinta e cinco pacientes que não apresentam sintomas, mas tiveram passagem por outros municípios brasileiros que já registram Covid-19 sendo monitorados pela Secretaria Municipal da Saúde. Esse número de pacientes é composto essencialmente por moradores do município-arquipelágo que se encontravam fora do território do município por conta da suspensão do transporte marítimo e só agora tiveram autorização para retornar para suas residências. Todos deverão cumprir o período determinado de isolamento domiciliar.

A Prefeitura de Cairu disponibilizou o Zap Covid Cairu, que através do WhatsApp (75) 99978 – 5857, profissionais da Saúde estão de plantão diariamente, das 8h às 17h, de segunda a sexta, orientando e esclarecendo à população, por meio de mensagem, sobre os sintomas da Covid-19.

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Região: Testes rápidos apontam quatro casos de Coronavírus em Licínio de Almeida

Testes rápidos aplicados em pacientes de Licínio de Almeida apontaram que 4 deles estão com Coronavírus.

Os testes foram feitos em trabalhadores da empresa GLIFER que realiza as obras de pavimentação asfáltica que liga o município a Urandi. 

A solicitação para a realização dos testes foi feita pelo prefeito Frederico Vasconcelos, tendo em vista que eles estiveram de folga e visitaram parentes em municípios com casos confirmados.

A prefeitura determinou a suspensão temporária das atividades da empresa e colocou todos os demais funcionários em quarentena. Os pacientes que testaram positivo ficarão isolados. O material coletado será encaminhado para o Lacen pra contraprova.

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Presidente do PT Conquista rebate ataques de radialistas e indaga: “Quem patrocina esses ataques?”

Na última semana os deputados Zé Raimundo e Waldenor Pereira, do Partidos dos Trabalhadores (PT) de Vitória da Conquista, voltaram a ser alvos de críticas de dois radialistas que dividem bancada. Durante o programa de rádio, eles afirmaram que o dos parlamentares petistas não destinaram nenhum recurso para o município combater a pandemia do coronavírus. Em contato com o Blog do Sena, o atual presidente municipal do PT, Isaac Bonfim, comentou sobre a situação, chamou os radialistas de mentirosos e questionou: “quem patrocina esses ataques?”

Isaac Bonfim – Presidente do PT -Vitória da Conquista

“Novamente os parlamentares do PT de Conquista foram alvos dos ataques dos radialistas do Programa Sudoeste Agora, na Rádio Clube, e novamente com inverdades, com mentiras”, iniciou Isaac. “Falo abertamente e em qualquer lugar: são mentirosos. São mentirosos porque faltam com a verdade”, disparou.

O presidente do PT completou dizendo que estes radialistas “defendem o prefeito mais do que o próprio prefeito”. “Quem não se lembra do cômico caso do piso tátil feito no meio da rua? Em que os radialistas defenderam a prefeitura, disseram que estava correta. Mas no outro dia, o prefeito mandou retirar porque era um completo absurdo”, citou. “Todos os dias esses dois radialistas defendem a administração municipal e atacam o Partido dos Trabalhadores. Então a gente quer perguntar o porquê dessa defesa tão enviesada do prefeito e sua administração e o porquê do ataque ao PT. Quem patrocina isso? Quem motiva isso?”, indagou.

Na oportunidade, Isaac reforçou e detalhou os valores em emendas parlamentares que os deputados destinaram à Conquista. “Quero deixar claro que o deputado federal Waldenor destinou R$ 5 milhões para enfrentamento ao coronavírus. Sendo R$ 3,5 para o Hospital de Base e R$ 1,5 milhão para a prefeitura. E que todos os deputados estaduais de Conquista, o deputado Zé Raimundo e também o deputado Fabrício Falcão, do PCdoB, abriram mão das suas emendas impositivas para que o Governo do Estado pudesse investir no combate ao Covid-19″, esclareceu.

Isaac questionou ainda sobre contribuição do grupo político ligado a Herzem no combate da pandemia em Vitória da Conquista. “Outra questão que perguntamos: é qual o valor destinado pelos parlamentares do grupo político do prefeito? O prefeito que é do grupo político de Geddel Viera Lima e de Lúcio Viera Lima”, disparou.

Leia também: Deputado Waldenor rebate radialista e detalha recurso de R$ 5 milhões destinados pelo seu mandato ao combate da pandemia

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Conquista: Polícia Militar apreende grande quantidade de drogas em uma casa no Bairro Miro Cairo

A Polícia Militar se deslocou até uma residência no Bairro Miro Cairo, após receber uma denúncia de que uma grande quantidade de drogas estaria no local.

No endereço informado, havia duas mulheres na porta da casa. Elas adentraram no imóvel junto com os policiais.

Foram encontradas 600pedras, 11 porções e mais 1kg de crack, 6kg de maconha ensaia 39 porções de cocaína.

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Governador anuncia retomada do atendimento das policlínicas com medidas de segurança

Na noite desta terça-feira (12), o governador Rui Costa anunciou, durante transmissão ao vivo nas redes sociais, que a reabertura das Policlínicas Regionais de Saúde na Bahia já foi iniciada e ocorre em alinhamento com os gestores municipais. Rui Costa ainda informou que a Policlínica de Barreiras voltou a atender à população nesta terça-feira (12).

Segundo a Secretaria Estadual da Saúde (Sesab), na próxima segunda-feira (18), as unidades de Irecê, Valença, Senhor do Bonfim e Teixeira de Freitas serão reabertas. Esses equipamentos de saúde tiveram o atendimento suspenso como forma de conter o avanço do novo coronavírus na Bahia.

“As policlínicas dependem do Estado e das Prefeituras. Por isso conversei com todos os presidentes de consórcios que administram essas unidades sinalizando meu posicionamento para o que o atendimento fosse retomado nesta semana. Algumas unidades terão a sua reabertura postergada diante do cenário do avanço do novo coronavírus. Estamos retomando as atividades para garantir à população o tratamento para outras doenças e que não podem esperar”, explica Rui Costa.

De acordo com a Sesab, para a reabertura das policlínicas foi estabelecido que as cidades que não tivessem registro de novos casos do coronavírus durante 14 dias poderiam retomar as atividades. As unidades de Jacobina, Juazeiro, Alagoinhas, Itabuna, Jequié, Paulo Afonso e Vitória da Conquista ainda não possuem previsão de reabertura, pois ainda apresentam casos confirmados recentemente. A Bahia conta com 16 policlínicas regionais, que atendem cerca de dois milhões de pessoas.

A Sesab também estipulou a testagem das equipes como critério para a reabertura dos serviços e atendimentos das policlínicas. As equipes médicas e de apoio administrativo, incluindo agentes de segurança e motoristas, que atuam nas policlínicas estão sendo submetidos a exames para detecção da Covid-19 e a cada 15 dias os exames serão repetidos. Os funcionários que tiverem o diagnóstico confirmado serão afastados por 14 dias.

Além destas ações, para diminuir o risco de contaminação, as unidades deverão reduzir o fluxo de pessoas, manter os assentos das recepções organizados de modo que os pacientes se acomodem intercalados, cumprindo o distanciamento mínimo de 1,5 metro, minimizando o possível contato entre os pacientes. Também será reduzido o acesso de pessoas nos refeitórios simultaneamente para evitar aglomerações, dispondo as cadeiras para uso intercalado, com manutenção do distanciamento recomendado pela Organização Mundial da Saúde.

Transporte
Os pacientes transportados nos micro-ônibus das policlínicas passarão por uma triagem no seu município de origem antes de entrar no veículo. As pessoas que apresentarem mais de um sintoma compatível com a doença, como temperatura acima de 37.8, não poderão embarcar e serão encaminhadas à uma unidade de referência. A lotação máxima do micro-ônibus será reduzida para 50%. As janelas devem ficar abertas para circulação do ar e o uso do ar-condicionado evitado. Os usuários do veículo devem ficar distantes uns dos outros, de forma que em cada assento duplo permaneça apenas uma pessoa.

Repórter: Tácio Santos

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Conquista: Mais um bairro entra para a lista com casos confirmados de Coronavírus; Confira a lista atualizada

A Prefeitura divulgou mais um boletim epidemiológico nesta terça–feira (12). De acordo com os dados da Secretaria Municipal de Saúde, o município passou a ter 50 casos confirmados de Coronavírus.

Os pacientes que testaram positivo para Coronavírus são residentes de 19 bairros do município: Pedrinhas, Morada dos Pássaros, Cidade Maravilhosa, Vila América, Centro, Campinhos, Brasil, São Vicente, Patagônia, Recreio, Alto Maron, Urbis VI, Boa Vista, Candeias, Primavera, Lagoa das Flores, Sumaré, Guarani e Santa Cruz.

O total de notificações chegou a 846 casos suspeitos de infecção pelo Coronavírus sendo que 662 casos foram descartados, até agora.

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Urgente: Vitória da Conquista tem 50 casos confirmados de Coronavírus

Com um novo caso confirmado nesta terça-feira (12), Vitória da Conquista registra 50 pessoas infectadas pelo Novo Coronavírus, até o momento. O número de pacientes curados subiu para 37 e outros nove seguem em recuperação – três estão internados e seis em isolamento domiciliar. Além disso, foram registrados quatro falecimentos por Covid-19 de pacientes do município.

O total de notificações chegou a 846 casos suspeitos de infecção pelo Coronavírus sendo que 662 casos foram descartados, até agora.

134 casos notificados com suspeita ainda estão sob investigação: 58 aguardam resultado laboratorial e 76 aguardam coleta de amostra para exame. Destes pacientes, sete encontram-se internados, 126 estão em isolamento domiciliar e um foi a óbito no último domingo (10) e aguarda resultado laboratorial da amostra que foi enviada para análise no Laboratório Central de Saúde Pública, em Salvador.

Os pacientes que testaram positivo para Coronavírus são residentes de 19 bairros do município: Pedrinhas, Morada dos Pássaros, Cidade Maravilhosa, Vila América, Centro, Campinhos, Brasil, São Vicente, Patagônia, Recreio, Alto Maron, Urbis VI, Boa Vista, Candeias, Primavera, Lagoa das Flores, Sumaré, Guarani e Santa Cruz.

Desde o dia 20 de março, a transmissão do novo coronavírus é considerada comunitária em todo o território nacional e, por esse motivo, as definições operacionais passaram a ser definidas na  Nota Técnica COE Saúde Nº 54 de 8 de abril de 2020, da Secretaria de Saúde do Estado.

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Bahia tem mais de 6 mil casos de Coronavírus e 225 óbitos

A Bahia registra 6.204 casos confirmados de Covid-19, o que representa 29,91% do total de casos notificados no estado. Considerando o número de 1.644 pacientes recuperados e 225 óbitos, 4.335 pessoas permanecem monitoradas pela vigilância epidemiológica e com sintomas da Covid-19, o que são chamados de casos ativos.

Os casos confirmados ocorreram em 180 municípios do estado, com maior proporção em Salvador (71,84%). Os municípios com os maiores coeficientes de incidência por 1.000.000 habitantes são Ipiaú (2.485,12), Uruçuca (2.339,30), Ilhéus (1.805,00), Itabuna (1.655,54) e Salvador (1.428,10).

Na Bahia, 643 profissionais da saúde foram confirmados para COVID-19.

O boletim epidemiológico registra 10.864 casos descartados e 20.743 notificações em toda a Bahia. Estes dados representam notificações oficiais compiladas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Bahia (Cievs-BA), em conjunto com os Cievs municipais.

Taxa de ocupação

Na Bahia, dos 1.090 leitos disponíveis do Sistema Único de Saúde (SUS) exclusivos para Covid-19, 475 possuem pacientes internados, o que representa uma taxa de ocupação de 44%. No que se refere aos leitos de UTI adulto e pediátrico, dos 462 leitos exclusivos para o coronavírus, 255 possuem pacientes internados, compreendendo uma taxa de ocupação de 55,2%. Cabe ressaltar que o número de leitos é flutuante, representando o quantitativo exato de vagas disponíveis no dia. Intercorrências com equipamentos, rede de gases ou equipes incompletas, por exemplo, inviabilizam a disponibilidade do leito. Ressalte-se que novos leitos são abertos progressivamente mediante o aumento da demanda.

Exames

O Laboratório Central de Saúde Pública da Bahia (Lacen-BA) realizou 28.720 exames do tipo RT-PCR, que é o padrão ouro para identificar o genoma viral do coronavírus, no período de 1° de março a 12 de maio de 2020. Atualmente, 2.029 amostras estão em análise laboratorial e os exames são liberados em até 48 horas.

Óbitos

A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) contabiliza 225 mortes pelo novo coronavírus em 38 municípios. Estes números contabilizam todos os registros de janeiro até as 17 horas

215º óbito: homem, 69 anos, residente em Itabuna, comorbidades: doenças cardíacas crônicas; veio a óbito no dia 05/05, em hospital filantrópico de Itabuna.

216º óbito: mulher, 86 anos, residente em Salvador, sem comorbidades; veio a óbito dia 04/05, em hospital da rede pública de Salvador.

217º óbito: mulher, 46 anos, residente em Salvador, comorbidades: doenças cardiovasculares e diabetes; veio a óbito dia 08/05, em hospital da rede privada de Salvador.

218º óbito: homem, 44 anos, residente em Salvador, comorbidades diabetes e hipertensão arterial; veio a óbito dia 10/05, em hospital da rede privada de Salvador.

219º óbito: mulher, 87 anos, residente em Salvador, comorbidades: diabetes e doença cardiovascular; veio a óbito dia 09/05, em hospital da rede pública de Salvador

220º óbito: mulher, 79 anos, residente em Salvador, comorbidades: doença pulmonar obstrutiva crônica, doença arterial coronariana; veio a óbito dia 08/05, em hospital da rede privada de Salvador.

221º óbito: homem, 64 anos, residente em Salvador, comorbidades diabetes, hipertensão arterial, doença cardiovascular crônica, veio a óbito dia 09/05, em hospital da rede pública de Salvador.

222º óbito: mulher, 85 anos, residente em Ilhéus, comorbidades cardiopatia, diabetes e hipertensão arterial; veio a óbito dia 04/05, em hospital filantrópico de Ilhéus.

223º óbito: homem, 71 anos, residente em Ilhéus, comorbidade hipertensão arterial; veio a óbito dia 05/05, um unidade de pronto atendimento do município de Ilhéus.

224º óbito: homem, 44 anos, residente em Salvador, comorbidade diabetes; veio a óbito hoje, dia 12/05, em hospital da rede estadual de Salvador.

225º óbito: mulher, 68 anos, residente em Ilhéus, comorbidades diabetes, hipertensão arterial, doença renal crônica; veio a óbito dia 28/04, em hospital público de Ilhéus.

Faixa etária

Quanto ao sexo dos casos confirmados, 50,98% foram do sexo feminino. A faixa etária mais acometida foi a de 30 a 39 anos, representando 25,73% do total. O coeficiente de incidência por 1.000.000 de habitantes foi maior na faixa etária de 80 e mais (772,07/1.000.000 habitantes), indicando que o risco de adoecer foi maior nesta faixa etária, seguida da faixa de 30 a 39 anos (695,69/1.000.000 habitantes).

Ressaltamos que os números são dinâmicos e, na medida em que as investigações clínicas e epidemiológicas avançam, os casos são reavaliados, sendo passíveis de reenquadramento na sua classificação. Outras informações em saude.ba.gov.br/coronavirus.

Para acessar o boletim completo, com a lista de municípios com casos confirmados, clique aqui.

De acordo com a nota técnica n° 54 (disponível em saude.ba.gov.br/coronavirus), as unidades de saúde devem realizar a coleta de amostras somente quando o caso suspeito de Covid-19 se enquadrar nos critérios abaixo:
1. Pacientes internados com suspeita de COVID-19;
2. Pacientes com síndrome respiratória aguda grave (SRAG);
3. Profissionais de saúde com síndrome gripal suspeitos de COVID-19, ou contactantes de casos confirmados de COVID-19 mesmo assintomáticos;
4. Pacientes que foram a óbito com suspeita de COVID-19 cuja coleta não pôde ter sido realizada em vida;
5. Pessoas com febre, suspeitas de infecção, triadas nos aeroportos, portos e nas estradas.

Observação: pacientes que não se enquadrem nas situações acima não têm indicação para coleta de amostras.
Definição de caso suspeito de coronavírus (Covid-19):
Definição 1 – Síndrome Gripal (SG): indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.
– Em crianças (menos de 2 anos de idade): considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.
– Em idosos: a febre pode estar ausente. Deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
Definição 2 – Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): Síndrome Gripal que apresente dispneia/desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax ou saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.
– Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.

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