Blog do Sena – Vitória da Conquista- Bahia

“O SINSERV irá atuar para que a Lei que deu origem a Guarda Municipal seja mantida”, diz Assessor Jurídico do sindicato

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Foto: Blog do Sena

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Vitória da Conquista (SINSERV) está atuando para defender os servidores que estão atuando na Guarda Municipal. Na quinta-feira (10), uma reunião foi realizada na Câmara de Vereadores para discutir a permanência dos agentes patrimoniais no cargo de Guardas Municipais. Após o Ministério Público da Bahia analisar a ação movida pelo o vereador Chico Estrella (PTC), no início de seu mandato, questionando a constitucionalidade da criação dos cargos e do aproveitamento dos agentes e compreender que a Guarda Municipal está atuando de forma ilegal. 

Foto Blog do Sena

Em entrevista ao Blog do Sena, Flávio Vieira, advogado,  assessor jurídico do SINSERV e presidente da União Geral de Trabalhadores (UGT) abordou alguns pontos que foram discutidos na reunião. Um deles foi comunicar sobre a intervenção no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). O SINSERV só poderá defender os Guardas Municipais, por meio de outro sindicato, mas que seja imparcial, de acordo com a Lei. Nesse caso, será a UGT. 

 “Essa intervenção não pode ser feita diretamente pelo sindicato porque a Lei proíbe, porque o sindicato tem interesse direto na ação, ele defende os servidores e tem que ter a atuação de uma entidade sindical imparcial. Então, nós acionamos a central que é parceira do SINSERV, a UGT, que outorgou uma procuração ao jurídico do SINSERV que fará essa defesa da lei.  A partir de agora, essa petição já foi juntada, estamos aguardando a desembargadora relatora deferir o ingresso da UGT, aí o jurídico do SINSERV, em nome da UGT, fará a defesa desta Lei no Tribunal de Justiça”, explicou. 

Foto: Blog do Sena

Flávio citou os principais pontos destacados pelo Ministério Público que o SINSERV discorda. O primeiro deles é o nível de escolaridade. Apesar de reconhecer a importância do trabalho de fiscalização do órgão, o advogado explicou que o direito permite várias impetrações jurídicas.

“O direito ele não é taxativo, ele permite uma ampliação de debates, de ideias, de interpretações distintas e interpretações específicas. Então, a interpretação que o SINSERV dá, que também a Procuradoria do Município já manifestou no processo, é pela constitucionalidade. O que o Ministério Público aponta são questões pontuais de nível de escolaridade, que nós entendemos que isso não se aplica à luz do Estatuto da Guarda Municipal que foi aprovada em 2014, que exige o ensino médio. No nosso entender, não faz sentido exigir que os cargos criados anteriormente já tivesse essa exigência de escolaridade”, contou. 

Foto: Blog do Sena/ Lúcia Chagas- Presidente do SINSERV

O outro ponto destacado pelo advogado é que o Ministério Público apontou que não há absoluta identidade de aproximação entre as funções. Mas, segundo o SINSERV, isso não é exigido pela Lei e que existe aproximação entre as atividades.

“Nós entendemos que é necessário tão somente uma contabilidade, uma aproximação dessas atribuições, que estão envolvidos Guarda Municipal e os demais, tem sim uma natureza de identidade nessas atribuições. O que não há é a absoluta identidade que é o que o Ministério Público questiona, mas, a lei não exige essa absoluta identidade. Deve haver sim, uma aproximação substancial e ela existe. Todos os três cargos atuam na proteção do patrimônio, na ordem pública, então há sim uma identidade, nós discordamos na tese do Ministério Público também nesse ponto”, pontuou. 

Foto: Blog do Sena/ Vice-presidente do SINSERV

Segundo Flávio, o SINSERV irá atuar para que a Lei que deu origem a Guarda Municipal seja mantida. Mas, caso a Lei seja julgada inconstitucional, o plano B entrará em ação. “O SINSERV fará de tudo para manter essa lei em vigor, da forma como foi aprovada. Em último caso,  caso essa lei seja declarada inconstitucional, nós já temos algumas ideias já sendo articuladas, formuladas em documentos que se se essa Lei for declarada inconstitucional, há sim sim a possibilidade de criação de uma nova lei para preservar a carreira de guarda municipal e esses dois cargos também seriam contemplados nessa carreira. Mantendo a sua nomenclaturas, mas integrantes da mesma carreira. No fundo, esses servidores, continuarão tendo os mesmos benefícios, as mesmas vantagens do plano de carreira da guarda municipal. A diferença seria apenas de nomenclatura, mas estariam dentro da guarda. É um plano B em último caso”, contou. 

O caso ainda está longe de ser solucionado. Ao seguir todos os trâmites necessários, Flávio explicou que pode durar anos. Processos semelhantes, segundo ele, já duraram mais de 3 anos. “A partir de uma decisão do TJ ainda é cabível um recurso junto ao Tribunal Federal. Então, nós estamos falando sim de um processo complexo, que está nos primeiros passos e que não tem como precisar o seu encerramento”, finalizou. 


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