Uma reportagem exibida no programa UESB Notícias, da TV UESB, destacou as notificações feitas pela Justiça ao prefeito Herzem Gusmão por praticar propaganda eleitoral antecipada e outras condutas vedadas pela legislação eleitoral. Até o dia 4 de setembro, quatro delas já haviam sido emitidas.
Uma nova notificação, porém, foi feita no último dia 9 de setembro pelo juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas. Por meio de decisão liminar, ele solicitou que fossem removidas da conta pessoal de Herzem no Instagram uma série de ações e campanhas institucionais que atribuíam ao então pré-candidato à reeleição realizações que, na verdade, competem ao município.
A reportagem da TV UESB ouviu o advogado Alexandre Rollo, que comentou o assunto. Ele explicou que nos três meses anteriores ao pleito eleitoral, ou seja, desde o último dia 15 de agosto, é proibida a realização de qualquer tipo de publicidade institucional, que abrange a divulgação de atos e obras do governo municipal. Além de realizar propaganda eleitoral antecipada, Herzem foi acusado de usar o slogan da Prefeitura Municipal indevidamente.
Caso sejam confirmadas as irregularidades, o prefeito poderá ser punido pela Justiça Eleitoral. “A depender da gravidade do ato praticado, existem duas consequências: uma sanção pecuniária (quando a sentença obriga o réu a pagar multa) ou a cassação do mandato”, detalhou Alexandre.
Veja a reportagem completa: