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“Nossa luta é pela educação”, frisa diretoria do SIMMP ao rebater críticas de radialista conquistense

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Elenilda Ramos (Presidente do SIMMP) Foto: Blog do Sena

Desde o início de março, o Sindicato do Magistério Municipal Público de Vitória da Conquista – SIMMP está mobilizado na campanha salarial 2023. A categoria luta pelo cumprimento do piso salarial, determinado pela Lei Federal 11.783/2008 e pelo respeito ao plano de carreira dos professores. As mobilizações do Sindicato parecem estar incomodando defensores fiés do Governo Sheila. Na última sexta-feira (2), o radialista Humberto Pinheiro, que comanda o Sudoeste Agora na Rádio Clube de Conquista, com informações falsas tentou deslegitimar o SIMMP e inflamar a população conquistense contra o mesmo.

O radialista chegou afirmar  que “todo mundo” do Sindicato estaria ligado ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Em nota à imprensa, a diretoria do SIMMP esclarece que nenhum membro da diretoria é filiado ao referido partido e frisou: “Nossa luta é pela educação”. O PCdoB de Conquista confirmou a informação, mas reforçou que, se caso algum membro filiado a sigla “a legislação brasileira  não impede ou discrimina ninguém por ser filiado a um partido político e atuar no movimento sindical, ao mesmo tempo”. “Ademais, valorizamos e incentivamos a militância séria e comprometida, seja onde for, porque entendemos que é um meio legítimo de luta e defesa de direitos”, completaram.

Em nota o PCdoB Conquista ainda disparou: “Críticas infundadas à atuação político-partidária só demonstram tentativas de desvalorização da participação política e cidadã das pessoas na esfera pública – participação tão necessária para o desenvolvimento da sociedade. O PCdoB, partido centenário, combate fortemente esse tipo de censura ao tempo em que defende a democracia, a educação pública e de qualidade e o povo de Vitória da Conquista”.

Ainda como tentativa de criminalizar do Sindicato e o direito da categoria de realizar protestos e paralisações, Humberto afirmou também os professores “não estariam preocupados com os pais e alunos”. Vale destacar que, no Brasil, a “[…] a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador” é  um direito garantido pela Constituição Federal, que em seu artigo 9º assegura aos trabalhadores o direito de greve como meio de defender seus interesses.

Leia também:“Mais uma vez a Prefeita Sheila mente e oculta os fatos”, diz Sindicato dos professores sobre informações do reajuste salarial


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