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‘Não é incomum’ esconder dinheiro ilícito em valores fracionados, disse Moro em 2017

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Em uma decisão proferida em 2017, o então juiz Sergio Moro descreveu em detalhes a função do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e artifícios usados para driblar os sistemas de controle do Estado. Na ocasião, ele disse que “não é incomum que criminosos, buscando ocultar transações com dinheiro de origem e natureza ilícita (…) estruturem suas operações em valores fracionados”.

“O objetivo seria evitar que a transação seja identificada, comunicada ao Coaf e, sucessivamente, às autoridades”, explicou. Segundo informações do blog Painel, da Folha de S.Paulo, essas aspas integram a sentença que condenou o ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral (MDB), a 14 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Um dos réus nesse caso tentou disfarçar o repasse de R$ 96,6 mil em valores fracionados e sempre inferiores a R$ 10 mil.

A declaração ganha destaque agora no momento em que o Coaf aponta movimentações atípicas nas contas do senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e de seu ex-assessor Fabrício Queiroz. De acordo com a entidade, 48 depósitos de R$ 2 mil cada foram feitos na conta do então deputado estadual ao longo de cinco dias. Apenas em 13 de julho de 2017, foram 16 depósitos em seis minutos.

Moro, que hoje ocupa o posto de ministro da Justiça e Segurança Pública, disse apenas que o governo não vai interferir nas investigações sobre o caso.


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