O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra o Município de Poções para que a Justiça determine a publicação de edital do concurso público de provas e títulos para o provimento de cargos eventualmente vagos e para cadastro reserva. Além disso, a ação requer que o Município promova a nomeação dos aprovados e a substituição de todos os funcionários contratados e terceirizados em desacordo com a Constituição da República e demais diplomas legais.
‘O Município de Poções age como se não precisasse cumprir a Constituição Federal e as leis, além de ser totalmente indiferente às recomendações e determinações dos órgãos de controle, em especial à medida cautelar deferida pelo Tribunal de Contas dos Municípios’, destacou o promotor de Justiça Ruano da Silva Leite, autor da ação civil pública.
O MP requer ainda a suspensão imediata de todos os processos seletivos simplificados para contratação temporária em curso, em especial aqueles regidos pelos editais de nos 01/2022, 02/2022 e 03/2022, realizando ampla divulgação no Diário Oficial do Municipio, no site da Prefeitura e em outros meios de comunicação; que o Município exiba a relação de servidores efetivos, contratados e terceirizados, relacionando os nomes, cargos, lotações e datas de admissão e prorrogação; e que exiba a comprovação da suspensão da ata de registro de preço no 017/2021 em relação aos serviços de apoio administrativo I, II e III, digitação, recepção, serviços de cadastro imobiliário, serviços de apoio à fiscalização de obras, serviço de orientação social, cuidador e educação social, conforme determinado pelo Tribunal de Contas.
Segundo o promotor de Justiça Ruano da Silva Leite, o Município de Poções não realiza concurso público há aproximadamente 15 anos. Durante esse período, o acionado ‘vem suprindo a necessidade do serviço, sem prévia criação de cargos públicos por lei formal, com sucessivos processos seletivos não excepcionais e terceirizações ilícitas’. Na ação, o MP requer ainda que o acionado encaminhe projeto de lei municipal, com pedido de urgência, para a regularização, com efeito retroativo, dos servidores efetivos aprovados em concurso público que atualmente não possuem cargos aprovados em lei formal, bem como, obedecidos os preceitos de responsabilidade fiscal, para a criação dos demais cargos que sejam do interesse da administração municipal.