O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (24) a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor.
Moraes rejeitou o segundo recurso da defesa de Collor, que foi condenado — em maio de 2023 — a oito anos e dez meses de prisão por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora, atual Vibra.
A determinação de Moraes ainda precisará ser referendada pelo Plenário da Corte. O ministro requereu ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, a convocação de sessão virtual extraordinária do Plenário para avaliar a decisão. A análise do caso começará nesta sexta-feira (25) a partir das 11h e irá até 23h59.
Segundo Moraes, a defesa de Collor tinha “intenção procrastinatória” ao entrar com o segundo recurso, já que não apresentou fatos novos. Com isso, o ministro julgou ser necessário que a decisão seja cumprida de forma imediata.
O STF já havia negado um recurso de Collor em que ele dizia que sua pena era maior do que a média dos votos dos ministros. No novo pedido, a defesa queria que fosse considerada a pena sugerida pelos ministros que votaram por punições mais leves: André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
O ministro Alexandre de Moraes rejeitou esse recurso nesta quinta. Na decisão, explicou que esse tipo de pedido só é aceito quando ao menos quatro ministros votam pela absolvição total, o que não aconteceu, nem mesmo se os crimes forem analisados separadamente.
Moraes também lembrou que o STF já decidiu que discordâncias sobre o tamanho da pena não permitem esse tipo de recurso. Por fim, Moraes afirmou que o STF autoriza o início da prisão mesmo antes da publicação final da decisão, quando o recurso tem apenas o objetivo de atrasar o processo. Segundo ele, foi isso que aconteceu neste caso.
Em 2023, a maioria dos ministros da Corte entendeu ter ficado comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina entre 2010 e 2014 para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora usando sua influência política como senador.
Os valores passaram por lavagem para ocultar sua origem ilícita e a vantagem teria sido dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da então estatal.
Além da prisão, Collor foi condenado a:
- pagar 90 dias-multa;
- pagar R$ 20 milhões de indenização por danos morais (em conjunto com os outros dois condenados);
- e fica proibido de exercer cargo ou função pública “pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”.