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Ministro do STF nega pedido de prisão domiciliar para Dona Maria

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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de Jasiane Silva Teixeira, conhecida como Dona Maria, considerada a maior traficante da Bahia, para cumprir pena em regime domiciliar.

Dona Maria foi condenada a uma pena de 5 anos e 850 dias-multa, pela Justiça baiana, inicialmente em regime semiaberto, por crime de associação ao tráfico. Ao negar o pedido de medida cautelar em pela defesa da traficante, o ministro disse que a situação dela não se adequa aos requisitos previstos na lei para concessão de prisão domiciliar.

“Nos termos do artigo 117 da Lei de Execução Penal, o beneficiário de regime aberto poderá recolher-se em residência particular quando maior de 70 anos; acometido de doença grave; com filho menor ou deficiente físico ou mental; ou gestante. Descabe o implemento da providência, ante a determinação, no título condenatório, do semiaberto. O quadro não se amolda à previsão legal”, justificou Mello.
A decisão do magistrado não é definitiva. O caso ainda deve voltar a ser apreciado pela Corte, já que o ministro pediu parecer da Procuradoria-Geral da República sobre o processo.
Um dos argumentos usados por Dona Maria para obter o direito de cumprir a pena em casa foi o de ser mãe de uma criança menor que 12 anos de idade, diagnosticada com doença grave. Ela tentou ser beneficiada por um decisão da 2ª Turma do próprio STF, que, em decisão de fevereiro do ano passado, concedeu habeas corpus coletivo para substituir a prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas, em todo o território nacional, que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência.
* BNews


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