Nesta sexta-feira, 07, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista do Tribunal de Justiça da Bahia deferiu uma tutela provisória de urgência determinando a abertura imediata da Central de Abastecimento (Ceasa), localizada na Avenida Juracy Magalhães, sob pena de multa diária que fixo em 5.000,00 (cinco mil reais).O local foi interditado pela Prefeitura Municipal há uma semana atrás, no dia 30 de junho, após recomendação do Ministério Público da Bahia.
A decisão pela manutenção do funcionamento do Ceasa foi assinada pelo Juiz de Direto Reno Viana Soares, após a Associação dos Comerciantes Atacadistas de Hortifrutigranjeiros do Ceasa (ACATACE) impetrar um mandado de segurança cível contra a interdição do local.
A Recomendação do Ministério que solicitou a interdição do Ceasa apontava a falta de autorização do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária. No entanto, ao impetrar o mandado de segurança no Tribunal de Justiça, a ACATACE apresentou uma autorização para adequação e implementação das medidas de segurança contra incêndio e pânico emitida pelo 7º Batalhão de Bombeiros Militar, no prazo de 365 dias a contar do dia 03/07/2023 para dotar as medidas compensatórias de segurança contra incêndio e pânico. Além de laudo de inspeção técnica da vigilância sanitária demonstrando que os produtos comercializados no local da apresentam baixo impacto à saúde pública, bem como que o projeto arquitetônico também aprovado pela vigilância sanitária para as adequações necessárias.
adequação.
Veja na integra a decisão do TJBA : Decisão_FuncionamentoCeasa
Saiba mais em: Ceasa da Juracy Magalhães é interditado a pedido do Ministério Público