Os dados do IBGE não são vistos com bons olhos, principalmente por municípios pequenos. A redução populacional afeta diretamente o orçamento desses locais já que existem repasses relacionados a saúde…
Imagine a seguinte situação: você mora em uma cidade e num espaço de 10 anos quase metade de toda a população decide se mudar. Estranho, não é? Mas é o que aconteceu em Maetinga, município do Centro-sul da Bahia, a 609 quilômetros de distância da capital. Segundo o Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2000 a cidade tinha 13.686 habitantes. Um censo depois, em 2010, o instituto apontou que Maetinga contava com 7.038 moradores, uma redução de 48,58%.
A expectativa para o próximo censo de 2020 é que a queda seja ainda mais abrupta. Segundo os dados que o IBGE divulgou na última quarta-feira (29), Maetinga tem 3.577 pessoas morando em seus 368,4 km². Os números populacionais da Bahia foram revisados pelo IBGE e acarretou em uma redução no número de habitantes em todo o Estado. Maetinga foi o município com maior perda, de 19,7% em relação a 2017, quando eram apontadas 4.456 pessoas residentes no município.
Os dados do IBGE não são vistos com bons olhos, principalmente por municípios pequenos. A redução populacional afeta diretamente o orçamento desses locais já que existem repasses relacionados a saúde, por exemplo, que variam de acordo com os números divulgados pelo IBGE.
Segundo a União dos Prefeitos da Bahia (UPB), três municípios baianos – Ibiassucê, Coronel João Sá e Vera Cruz – já judicializaram a questão e garantiram, em 2018, o repasse com coeficiente antigo, após perda de população em estimativas anteriores. O prefeito de Maetinga, Edcarlos Lima Oliveira (PT) corrobora com a medida.
“O nosso município vem, desde o último Censo, sendo vítima de um cálculo equivocado feito pelo IBGE. Ao constatar um decréscimo populacional naquele Censo, os anos posteriores sofrerão estimativas sempre para baixo, até que se realize um novo Censo, o que acontecerá apenas em 2020″, explica Edcarlos.
Segundo ele, a cidade já está tendo prejuízos “de ordem financeira com a diminuição de recursos”. O município, diz Edcarlos, acionará judicialmente o IBGE, “buscando reparar essa equivocada informação, exigindo que se faça, de forma extraordinária, um novo Censo populacional em Maetinga, a fim de verificar os números reais da nossa população”.
No caso de Maetinga, o prefeito é categórico ao afirmar que a cidade tem quase duas vezes mais habitantes do que informa o IBGE. “Os dados não são reais. Nossa população está em 7 mil pessoas.”
O principal indicador utilizado pela prefeitura para contestar o IBGE é o da saúde. O chefe do executivo de Maetinga se mostrou tranquilo em relação à população local. Para ele “quem mora aqui sente exatamente o contrário. A cidade tá crescendo, melhorando.”
Por outro lado, há preocupação com a imagem do município. “Pelo E-SUS, nós temos hoje cerca de 6 mil, 7 mil pessoas cadastradas, mas, pra quem não conhece, esses dados [do IBGE] refletem uma imagem negativa, como se tivesse havendo um esvaziamento. Por essa razão é que não nos resta alternativa senão acionar administrativamente e judicialmente o IBGE”, completou Edcarlos.
Em nota (veja abaixo na íntegra), o IBGE informou que, “antes de mais nada, é preciso esclarecer que não foi realizada nenhuma contagem nem recontagem de população em 2018. O que o IBGE divulgou foram as estimativas anuais de população, que são resultado de um cálculo demográfico, o qual se baseia em dois fatores: a evolução da população do estado e a dinâmica demográfica de cada município, verificada entre os Censos de 2000 e 2010”, explica.
Veja a nota do IBGE
“Antes de mais nada, é preciso esclarecer que não foi realizada nenhuma contagem nem recontagem de população em 2018.
O que o IBGE divulgou foram as estimativas anuais de população, que são resultado de um cálculo demográfico, o qual se baseia em dois fatores: a evolução da população do estado e a dinâmica demográfica de cada município, verificada entre os Censos de 2000 e 2010.
A lei que estabelece a publicação da população para efeito de distribuição do FPM (nº 8.443, de julho de 92) foi alterada em julho 2013 pela lei complementar nº 143, que veta a possibilidade de apresentação de recurso, prevista na legislação de 92.
Entretanto, o IBGE recebe contestações administrativas, mesmo assim, por uma questão de transparência e por entender que as prefeituras são entes parceiros e fundamentais no trabalho do Instituto, com os quais estamos sempre dispostos a manter o relacionamento de maior respeito e cordialidade possível.
É preciso dizer, porém, que não há a possibilidade de revisão dessa estimativa via recurso administrativo junto ao IBGE. Quando recebemos os recursos/ contestações, procuramos responder e esclarecer a metodologia do cálculo das estimativas da melhor forma possível, mas eventuais revisões das estimativas só ocorrem a partir de decisões judiciais.
Resumindo, as prefeituras podem, se desejarem, enviar contestações administrativas ao IBGE, entretanto, qualquer revisão só poderá ser feita a partir de uma determinação judicial.
Por fim, o IBGE entende que o critério para repasse do FPM como ele existe hoje, usando as estimativas e por faixas de população, é inadequado e pode de fato penalizar municípios. Tanto é assim que está há tempos buscando mudar a lei de 1992 e inclusive participou ativamente da elaboração de projeto de lei (Projeto de Lei 184/2010, de autoria do senador Tião Viana) que propõe a alteração da forma de distribuição dos repasses, mas que, infelizmente, não avançou”.