Uma portaria do Tribunal Regional Eleitoral da 41ª zona, publicada nesta quinta-feira (26), proibiu a venda de bebidas alcoólicas entre as 23h de sábado até as 19h de domingo (29), dia da eleição do segundo turno. A lei seca não havia sido estabelecida no primeiro turno.
A venda e o fornecimento de bebidas estará proibida mesmo para consumo em outro local. No entanto, bares, lanchonete e restaurantes poderão funcionar durante as eleições.
O descumprimento da medida pode acarretar no fechamento do estabelecimento, sendo caracterizado como crime de desobediência.
Confira a portaria: