O juiz Murilo Staut Barreto da 1ª Vara Criminal de Itabuna suspendeu o toque de recolher no município pela segunda vez. A decisão foi tomada após duas advogadas entrarem com o pedido de habeas corpus coletivo.
De acordo com o juiz, a medida é ilegal, uma vez que a atribuição de restringir o direito de ir e vir seria apenas da União. Além disso, o decreto assinado pelo prefeito de Itabuna, Fernando Gomes, não especifica um prazo de validade para a medida.
O magistrado apontou ainda a divergência existente entre a medida e a decisão que permite o funcionamento do comércio não essencial entre às 18h e 5h, período em que o toque de recolher foi estipulado.