
A Justiça Federal da 1ª Região suspendeu, nesta segunda-feira (31), a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permitia que farmacêuticos prescrevessem medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. O CFF ainda pode recorrer da decisão.
De acordo com o juiz Alaôr Piacini, “só o médico tem competência técnica, profissional e legal para firmar um diagnóstico e o tratamento terapêutico”.
Na ação, o CFM argumenta que os farmacêuticos não possuem “atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e medidas para restabelecer a saúde de pessoas acometidas das mais diversas doenças”.
A nova norma do CFF, publicada no Diário Oficial em 17 de março, estava prevista para entrar em vigor em abril.
Com essa resolução, a prescrição de medicamentos que exigem receita estaria restrita aos farmacêuticos que possuíssem Registro de Qualificação de Especialista em Farmácia Clínica.
A publicação da norma já havia gerado reações negativas de associações médicas, que questionam a capacitação dos farmacêuticos para essa função e alegam que essa atividade não faz parte do escopo de trabalho desses profissionais.