Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) interrompeu cobranças de parcelas de viagem no cartão de crédito de clientes da agência 123Milhas. A decisão da desembargadora Shirley Fenzi Bertão foi publicada na quinta-feira (23) pelo Tribunal. As informações são da Folha de S. Paulo
A decisão da magistrada concordou com parte do recurso interposto pelo Instituto de Defesa Coletiva, que entrou com ação no mês de setembro, que havia solicitado suspensão da cobrança de parcelas que restavam de viagens que haviam sido contestadas pelo clientes antes que a fatura chegasse ao vencimento.
“Defiro, parcialmente, o pedido de antecipação da tutela da pretensão recursal para determinar a suspensão da cobrança por meio de cartão de crédito das parcelas remanescentes devidas à 123milhas, que foram devidamente contestadas pelos consumidores com antecedência de pelo menos dez dias contados da data de vencimento da fatura, restritos àqueles que não obtiveram a prestação de serviço”, diz parte da decisão. Em caso de descumprimento, a empresa receberá uma multa de de R$ 2.000, limitada a R$ 20 mil para cada consumidor