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Justiça notifica prefeitura de Conquista por propaganda antecipada e site é retirado do ar

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A Justiça Eleitoral, através da decisão do juiz eleitoral Cláudio Augusto Daltro de Freitas, considerou duas publicações recentes no site oficial da prefeitura municipal de Vitória da Conquista como propaganda eleitoral antecipada, visto que, o atual prefeito Herzem Gusmão (MDB) é pré-candidato a reeleição. Foi determinada a remoção imediata das matérias e o Governo Municipal tem o prazo de 05 dias para apresentar defesa e trazer os comprovantes de remoção das referidas propagandas.

Após a decisão, o site oficial e as redes sociais da prefeitura foram retirados do ar. Nesta terça-feira(01), pela manhã, tem tentou acessar as páginas se deparou com a mensagem: “Em Manutenção!”.

As liminares solicitando da Justiça Eleitoral a apuração das práticas de propaganda antecipada foi apresentada pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores. De acordo com a denúncia, a Prefeitura de Conquista veiculou propaganda em data posterior a vedação eleitoral, ou seja, após 15 de agosto. Entenda os dois casos:

Nota conta deputado estadual – No dia 22 de agosto, a prefeitura divulgou uma nota de esclarecimento referindo-se ao conteúdo de uma entrevista concedida por um deputado estadual a uma rádio local. A parte denunciante apresentou o argumento que Herzem Gusmão, enquanto pré- candidato à reeleição, utilizou, neste caso, da Secretaria Municipal de Comunicação e do próprio sítio eletrônico oficial da Prefeitura para fazer disputa de caráter político-eleitoral.

Divulgação de obras – No dia 19 de agosto, o site da Prefeitura veiculou a notícia sobre a construção de uma área de lazer no local onde existia o Clube Social Conquista, e, no dia seguinte, 20, novamente, a noticiou do início das obras de pavimentação do bairro Conjunto da Vitória.



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