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Justiça multa Herzem Gusmão em mais de R$15 mil por propaganda eleitoral antecipada

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Nesta sexta-feira, 25, o prefeito Herzem Gusmão foi condenado, pela Justiça Eleitoral, a pagar o valor de R$ 15.961,50 em razão de publicações feitas no site da prefeitura de Vitória da Conquista. As postagens realizadas no final de agosto foram consideradas, pelo juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, como propagandas eleitorais, o que não é permitido por lei, entretanto, Herzem ainda poderá recorrer da decisão que lhe impôs as multas.

De acordo com o Artigo. 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 9.504/97, fica vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais realizar publicidades institucionais das várias ações dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais nos três meses que antecedem o pleito.

Como Herzem é pré-candidato à reeleição, o Diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) abriu uma ação considerando que Gusmão estava “se valendo do aparato público de que dispõe em razão do exercício do cargo, para criticar governos anteriores em nítido caráter eleitoral, de autopromoção, abstendo-se de realizar novas notas de tal natureza em sítio da municipalidade”.

Foi divulgada no site da prefeitura, no dia 22 de agosto, uma nota em que a prefeitura municipal prestou esclarecimentos a respeito de uma entrevista concedida por um Deputado Estadual a uma rádio da cidade. Com isso, se deu a acusação de que Herzem teria, por meio da Secretaria Municipal de Comunicação e do site, promovido rivalidade de caráter político-eleitoral.

A defesa do prefeito e pré-candidato alegou que não se trata de publicidade institucional e que a nota não
possui “qualquer conotação de promoção pessoal com o condão de ensejar responsabilização na perspectiva eleitoral”. Além disso, alegou-se também que não houve pedido subliminar de voto e nenhuma referência a pré-candidatura de Herzem.

Outras postagens que também serviram para as acusações de que o prefeito teria ido contra a lei, foram postadas nos dias 19 e 20 de agosto. O conteúdo das publicações discorria a respeito de obras realizadas pela prefeitura na cidade. Após os conteúdos terem sido considerados como propaganda eleitoral antecipada, o site e redes sociais da prefeitura saíram do ar no dia 1º de setembro.

Sobre isso, o acusado argumentou que não deu autorização para qualquer ato publicitário que viesse de encontro ao normativo eleitoral e que as postagens foram veiculadas sem o seu conhecimento. Segundo Herzem, ao tomar conhecimento delas, ordenou a exclusão. Declarou ainda que as publicações são apenas informações essenciais que o poder público deve proporcionar aos cidadãos.

Confira a sentença:


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