A Justiça Eleitoral da Bahia julgou improcedentes as ações movidas pela coligação “União para Reconstrução do Futuro” (composta pelos partidos AVANTE-70, PP-11 e PMB-35) contra o prefeito reeleito de Cândido Sales, Dr. Maurílio Lemos das Virgens, e seu vice Hélio Fortunato Pereira. A sentença, assinada pelo juiz João Lemos Rodrigues, reafirma a regularidade do pleito e a falta de provas concretas para sustentar as denúncias de abuso de poder econômico e político. A sentença foi publicada nessa terça-feira (11).
A coligação adversária alegava que a campanha de Maurilio Lemos utilizou indevidamente a estrutura pública para favorecer sua reeleição, levantando as seguintes denúncias: Fechamento antecipado de postos de saúde para que servidores públicos participassem de eventos eleitorais; uso de bens e serviços públicos para eventos de campanha; presença de servidores municipais em atos políticos durante o horário de expediente; realização de obras públicas durante o período eleitoral com propósito eleitoreiro e distribuição de combustível para apoiadores.
No entanto, a defesa do prefeito negou todas as acusações, afirmando que não havia provas concretas e que a oposição tentava criar um clima de instabilidade política.
Na decisão, o juiz João Lemos Rodrigues concluiu que não havia provas robustas que comprovassem as acusações. Na decisão, ele destacou que “o vídeo indicativo de tal fato apresenta supostamente a imagem de uma das unidades de saúde do Município de portas fechadas, mas não demonstra de forma autêntica o dia exato do fato e nem apresenta elemento comprobatório de que os serviços ali prestados estariam suspensos e por quais motivos.”
Com relação ao evento eleitoral realizado no distrito de Lagoa Grande, o magistrado ressaltou que não houve comprovação de que a estrutura utilizada pertencia à prefeitura. “O veículo não tinha identificação, estava sem placas e não foi trazido aos autos elementos que demonstrassem que seria um equipamento público”, afirmou o juiz.
Sobre as acusações de distribuição de combustível, a sentença destacou a falta de elementos que comprovem a prática. “Trata-se de afirmação genérica que não veio acompanhada de esclarecimentos acerca das circunstâncias do fato”, disse o juiz.
Dessa forma, o juiz eleitoral determinou que “não demonstradas as ilicitudes apontadas na inicial, não procedem as imputações.” Assim, os pedidos foram considerados improcedentes, confirmando a legalidade do pleito e garantindo a permanência de Maurílio Lemos e Hélio Fortunato Pereira nos cargos.
A decisão da Justiça Eleitoral reforça a transparência e legalidade do processo eleitoral de 2024 em Cândido Sales. O prefeito comemorou a sentença e reafirmou seu compromisso com a gestão do município. “A decisão do juiz eleitoral confirma a legalidade e a transparência do processo eleitoral, reforçando a vontade do povo expressa nas urnas. Seguimos firmes no compromisso de trabalhar por uma cidade melhor para todos!”, declarou o prefeito ao Blog do Sena.
Dr. Maurilio Lemos (PSD) foi reeleito com uma votação expressiva de 11.183 votos, o que representou 68,83% dos votos válidos, nas eleições municipais de 2024. Seus concorrentes, Dr. Amilton Fernandes (AVANTE) e Marcinho Gambá (SOLIDARIEDADE), receberam, respectivamente, 4.766 votos (29,33%) e 299 votos (1,84%). A reeleição do atual prefeito consolidou sua liderança política.
A reeleição de Dr. Maurílio reflete a aprovação popular de sua gestão. Durante seu primeiro mandato, iniciado em 2021, ele implementou diversas melhorias em infraestrutura, saúde e educação, o que contribuiu significativamente para seu desempenho eleitoral. Além de suas funções como prefeito, em julho de 2024, ele assumiu a presidência do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Vitória da Conquista e Itapetinga (Civista), tornando-se responsável pela gestão da Policlínica Regional de Saúde.