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Justiça Eleitoral proíbe “festa de aniversário” em Praça Pública de pré-candidata à prefeita por propaganda eleitoral antecipada, em Nova Canaã

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A pré-candidata a prefeita na cidade de Nova Canaã, Magna Rosilei Miranda Chaves, foi proibida de realizar uma festa de aniversário na praça da cidade, no sábado (15). O motivo, de acordo com a Justiça Eleitoral, fica caraterizado como propaganda eleitoral antecipada.

A representação foi realizada pelo partido Avante. No processo, que tramitou na Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia 146ª Zona Eleitoral de Iguaí, o Avante informou que a pré-candidata utilizou a sua conta no Instagram para divulgar a festa de aniversário que seria realizada em um ambiente público, na Praça Central Pública do munícipio.
Ainda de acordo com a denúncia, a pré-candidata além de convidar os moradores, ainda anunciou a distribuição de brindes. Na festa de aniversário, foi anunciada ainda a apresentação de artistas muito conhecidos, como Marllus Viana, Júlio Nascimentos, além da participação de Sinho Ferrary e outras atrações.

O Juiz de Direito Eleitora, Daniel Andrade determinou que a pré-candidata “se abstenha de patrocinar, publicar, fomentar, realizar, e ou permitir a realização do evento”. Além disso, o juiz ainda advertiu a pré-candidata e afirmou que “que em caso de descumprimento da presente ordem judicial, incidirá nas penas do crime de desobediência e a imediata prisão em flagrante”.

A advertência também foi extendida para os artitas Marllus Viana e Júlio Nascimento. Segundo o juiz, “a incidência no crime de desobediência e consequentemente imediata prisão em flagrante. Cuidando-se de artistas de conhecimento público, vale dizer, pessoas públicas, diligencie o cartório a notificação dos dois citados artistas da presente decisão e advertência”.

Na decissão, o juiz ainda autorizou o Comandado da Polícia Militar, por seu Tenente Uanderson Dias Cardoso “o uso da Força Policial Pública para o cumprimento e observância da presente decisão”.
Veja a aqui a decisão.


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