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Justiça eleitoral proíbe divulgação de pesquisa em Condeúba

A divulgação da pesquisa sobre intenções de votos para os cargos de prefeito e vereador, na cidade de Condeúbas, região sudoeste da Bahia, foi suspensa pela Justiça Eleitora nessa quarta-feira (04). A pesquisa foi realizada pelo Instituto Murici.

A decisão assinada pelo Juiz Wander Cleuber Oliveira Lopes, da 60ª Zona Eleitoral, diz que “para que a pesquisa esteja correta, a amostra precisa corresponder ao universo dentro de alguns critérios variáveis, de modo que a amostra se torne uma reprodução do universo a ser representado, com as mesmas proporções de segmentos sócio-econômicos. Pelos gráficos e dados do IBGE apresentados em petição id 36499283 há discrepância nos percentuais aplicados”.

A ação tem como representante a coligação Muda Condeúba  (PSB, PSOL,PT e PCdoB) que entrou com um pedido de tutela de urgência de natureza antecipada em desfavor de Instituto Murici, por alegar que ” há fraude na pesquisa eleitoral elaborada pelo Requerido, em razão de divergência entre os percentuais das entrevistas realizadas por localidade e a roporcionalidade populacional apontada nos dados do último Censo do IBGE”.

A coligação Muda Condeúba ainda alegou que “no plano amostral há confusão por não especificar determinadas comunidades, além de discrepância nos percentuais aplicados”. A pesquisa foi registrada dia 30 de outubro de 2020, sob o nº BA-06622/2020 e o resultado seria divulgado a partir dia 05 de novembro de 2020, com o objetivo de com o objetivo de aferir intenção de voto para o cargo de Prefeito e Vereador nas eleições municipais de 2020, em Condeúba.

Para o Juiz, pelos gráficos e dados do IBGE apresentados em petição id 36499283 há discrepância nos percentuais aplicados e falta a correta identificação da área em que foi realizada a pesquisa. E deferiu a tutela de urgência, afirmando que “existam elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e suspendeu a publicação da pesquisa, por ora”, nos meios de comunicação, rádio, internet, redes sociais, aplicativos de mensagem, sob pena de multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) pelo descumprimento


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