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Justiça Eleitoral determina que blogueiro remova publicações contendo propaganda eleitoral antecipada e notícias falsas

Na cidade de Caetanos, a Federação Brasil da Esperança ajuizou uma representação por propaganda eleitoral antecipada contra Ricardo dos Santos Nolasco. A ação solicita a concessão de liminar para cessar a divulgação de notícias falsas e garantir o direito de resposta. A representação alega que foram disseminadas informações na internet associando a chegada de veículos da Polícia Federal ao município a investigações de corrupção envolvendo políticos locais.

O representante argumenta que tais notícias são inverídicas e têm como objetivo prejudicar a imagem dos candidatos da Federação nas eleições municipais, desestabilizando a campanha eleitoral e induzindo o eleitorado a erro.

Em decisão publicada nesta sexta-feira (02), o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, considerou que o representado vinculou de forma indevida um fato inverídico em sua rede social, propagando uma mentira em relação ao pleito que se aproxima.

“Ante o exposto, defiro o pedido de concessão da tutela antecipada, para determinar ao Instagram/Facebook Serviços Online do Brasil Ltda que promova a remoção, no prazo de 24 horas, das postagens veiculadas; ao representado que se abstenha da prática da conduta analisada, evitando a divulgação de informações inverídicas, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil e suspensão total dos perfis do Facebook e Instagram”, sentenciou o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho.

 


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