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Justiça aceita liminar de Herzem e determina que Chico Estrela remova vídeo que sugere ligação política entre o prefeito e as viações Rosa e Atlântico

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Nesta sexta-feira(16), a Justiça Eleitoral de Vitória da Conquista deferiu uma liminar solicitada pelo atual prefeito Herzem Gusmão (MDB) contra o Partido Trabalhista Cristão (PTC) e o candidato a vereador Chico Estrela. Na liminar, a defesa de Herzem alega que Chico Estrela estaria divulgando no instagram e facebook, informações “injuriosas, difamatórias inverídicas contra o atual prefeito. Em especial, na publicação do dia 13 de outubro, na qual o candidato a vereador fala sobre os contratos entre a Prefeitura de Conquista e as Viações Rosa e Atlântico. A Justiça determinou a remoção imediata da postagem.

Na referida publicação, Chico Estrela diz que a empresa Atlântico tem ligação com o grupo político de Herzem e que o prefeito teria desviado R$ 5 milhões da educação para pagar a Viação Rosa. Segue abaixo a transcrição dos trechos do vídeo, interpretado pela defesa de Herzem como “propósito de degradar, ridicularizar, ofender a honra, a moral e macular a imagem do prefeito”:

“Essa empresa Atlântico transportes que pertence ao grupo político do prefeito é a mesma contratada agora para substituir a Cidade Verde que apesar de ser uma excelente empresa infelizmente não reza na cartilha do prefeito, por uma quantia de quase 15 milhões de reais”, diz no vídeo. “

“A incompetência não para por aí, não bastasse cortar o salário dos professores ainda desviou da educação quase cinco milhões de reais para pagar a Viação Rosa, também de propriedade dos seus padrinhos políticos”.

A liminar, defendida pela empresa Ismerim Advogados Associados S / C, aponta ainda que acusação contida no vídeo “configura na seara das ofensas à honra objetiva e subjetiva do ofendido (Herzem Gusmão), uma vez que incide sobre acusação falsa”. “Afirmar que a empresa Atlântico, contratada para substituir a Cidade Verde, pertence ao grupo político do Ofendido, atual prefeito desta cidade, demonstra uma inverdade, sobretudo alegando tal fato sem prova alguma.”, reforça a liminar.

De acordo com a determinação judicial, Chico Estrela tem o prazo de um dia para apresentar a defesa e apresentar a comprovação da remoção das postagens.


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