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Herzem é multado, novamente, por propaganda eleitoral antecipada

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O atual prefeito de Vitória da Conquista, Herzem Gusmão foi multado, mais uma vez, por conta de publicações consideradas como propaganda institucional veiculadas no site da prefeitura. A decisão é do juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas que estabeleceu o pagamento de R$15.961,50.

A medida parte de uma ação aberta pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) a respeito das publicações que foram feitas no mês de setembro. A primeira delas apresentava as ações da prefeitura para a comemoração do dia da Independência do Brasil que se tratou de hasteamentos de bandeiras feitos em logradouros do município. Além disso, a publicação informava sobre uma exposição patrocinada pela SMED, no Planetário Professor Everardo Públio de Castro, intitulada de “Cibernética: Evolução e Arte”. O Diretório ainda apontou que outras matérias de mesmo caráter foram publicadas nos dias 15, 18 e 20 de setembro.

Como Herzem é pré-candidato à reeleição, ele é impedido de realizar tal propaganda segundo o artigo. 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 9.504/97. Na lei, fica vedado aos agentes públicos em campanhas eleitorais realizar publicidades institucionais das várias ações dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais nos três meses que antecedem o pleito. Postagens desse cunho só são permitidas em casos emergênciais e com autorização da Justiça eleitoral.

Herzem alegou que a notícia apenas informava a população sobre a data comemorativa e que não havia qualquer referência à sua gestão ou a ele enquanto candidato à reeleição.

Além da multa de R$15.961,50, Herzem deverá remover do site todas as publicações que funcionam como propagandas institucionais, inclusive as citadas no processo. Essa remoção deverá ser feita a partir do momento em que ele for notificado, estando Herzem sujeito a multa diária de R$ 500,00 caso não cumpra com a decisão judicial.

Esta não é a primeira vez em que o prefeito é condenado por esse tipo de publicação. No último dia 25, ele foi condenado a pagar o mesmo valor por postagens consideradas como propagandas eleitorais.


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