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Governo reajusta salário mínimo para R$ 1.039 em 2020

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O novo salário mínimo nacional, válido a partir desta quarta-feira (dia 1), é de R$ 1.039. O aumento foi de 4,1% em relação ao valor vigente até dezembro, que era de R$ 998. O presidente Jair Bolsonaro deve editar um decreto com o novo valor. Além de determinar os vencimentos dos trabalhadores ativos, assim como de aposentados e pensionistas, que têm os valores vinculados ao piso nacional, o reajuste afeta ainda outros pagamentos, como de benefícios assistenciais, seguro-desemprego e abonos salariais.

Atualmente, o valor do seguro-desemprego varia de acordo com o salário que o trabalhador tinha. Mas, como ninguém recebe menos do que o piso nacional, essa parcela também vai subir.

O pagamento do benefício é feito em de três a cinco parcelas, dependendo do número de meses em que o trabalhador teve vínculo empregatício e se esta é a primeira, a segunda ou a terceira solicitação feita. Além disso, no período em que estiver recebendo o seguro-desemprego, o trabalhador não pode receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal.

O aumento do piso nacional corrige também o valor do abono salarial do PIS/Pasep pago a 25 milhões de trabalhadores da inciativa privada (PIS) e a militares, servidores e empregados de empresas públicas (Pasep). O novo benefício valerá já em janeiro. Portanto, quem sacar o dinheiro agora já terá um montante maior do que quem fez a retirada em dezembro de 2019.

Vale ressaltar, no entanto, que valor recebido de PIS/Pasep varia de acordo com o número de meses trabalhados no ano-base. Para quem trabalhou por apenas um mês em 2018, o montante mínimo — que era de R$ 84 — vai subir para R$ 86,58. Para quem teve vínculo o ano inteiro, o valor subirá de R$ 998 para R$ 1.039.

Para ter direito ao abono salarial, é preciso ter registro formal no ano-base de referência (neste caso, 2018) por no mínimo 30 dias, tendo recebido até dois salários mínimos. Também é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos.

Indenizações judiciais

A correção do salário mínimo aumenta também o teto das indenizações pagas aos que ganham ações ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis e Federais. No primeiro caso, o valor máximo é de 40 salários mínimos. Essa é esfera para quem move processos contra bancos e empresas privadas, por exemplo. Portanto, o limite máximo vai subir de R$ 39.920 para R$ 41.560.

Já os Juizados Especiais Federais são procurados por pessoas que querem mover processos contra a União e seus órgãos, a exemplo do INSS. Neste caso, o teto das indenizações é de 60 pisos nacionais. O valor máximo, portanto, vai subir de R$ 59.880 para R$ 62.340.


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