A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, determinou a suspensão da venda de celulares iPhone que estejam desacompanhado do carregador. Segundo a pasta, a venda do aparelho sem o produto para garantir carga à bateria é “prática discriminatória sobre os consumidores realizada de forma deliberada”.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (6/9), em processo instaurado pela Senacon em dezembro de 2021. No documento, o Ministério da Justiça pediu a cassação do registro na Anatel dos smartphones da marca a partir do modelo iPhone 12 e determinou multa de R$ 12,3 milhões à Apple. Além de manifestar descontentamento com a justificativa da Apple da venda separada do carregador por “conformidade ambiental”.
Segundo a Senacon, a Apple foi processada por “venda casada, venda de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial, recusa da venda de produto completo mediante discriminação contra o consumidor e transferência de responsabilidade a terceiros”.