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Governo atende Indicação de Zé Raimundo e apresenta projeto instituindo programas para carteira gratuita de motorista

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Acabou de chegar à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) o projeto de lei enviado pelo governador Jerônimo Rodrigues que vai abrir o acesso gratuito à carteira de motorista para pessoas de baixa renda e estudantes do ensino médio ou educação profissional e tecnológica da Rede Pública Estadual da Bahia. O PL publicado hoje (14) no Diário Oficial do Legislativo baiano contempla a Indicação ao governador, de autoria do deputado estadual Zé Raimundo (PT), vice-presidente da ALBA, com o objetivo de assegurar a habilitação gratuita aos que não estão em condições de pagar.

O PL do Governo do Estado institui os Programas de Incentivo à Habilitação, denominados “CNH da Gente” e “CNH na Escola” a serem executados pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-BA. |De acordo com o PL, estes programas “serão destinados à formação, qualificação e

habilitação gratuita de condutores de veículos automotores e elétricos para as famílias de baixa

renda e estudantes do ensino médio ou educação profissional e tecnológica da Rede Pública

Estadual da Bahia, de acordo com os critérios previstos nesta Lei”.

Em sua Indicação ao governador, datada de 1º de agosto de 2023o deputado Zé Raimundo propôs a gratuidade da habilitação para os casos do PL apresentado agora por Jerônimo Rodrigues. O deputado argumentava que a Bahia possui uma frota de quase 5 milhões veículos automotores e que “o incentivo à primeira habilitação ou mesmo a troca de categoria poderá alavancar a atividade de prestação de serviços, como motoristas de aplicativo e entrega de mercadorias, movimentando a economia regional”.

O que diz o PL

A gratuidade será assegurada exclusivamente à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH do candidato nas categorias A, B, e AB, “contemplando a hipótese de primeira adição, primeira mudança de categoria e inserção da atividade remunerada – EAR, estabelecidas nesta Lei”. Serão beneficiadas as famílias com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo; as que possuam renda familiar mensal de até dois salários-mínimos.

A renda familiar per capita corresponde à razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos da família. A renda familiar mensal corresponde à soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, excluídos do cálculo aqueles percebidos dos programas federais de transferência de renda; Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem; Auxílio Emergencial Financeiro e outros destinados à população atingida por desastres, estado de calamidade pública ou situação de emergência; além dos programas de transferência condicionada de renda do Estado da Bahia.

Com esta iniciativa, o Governo do Estado argumenta que o seu PL visa a promoção de oportunidades de trabalho e ascensão social por meio da CNH, geração de oportunidade e renda, por meio do incentivo ao exercício de atividades econômicas, inserção da Educação para o Trânsito na Escola, incentivo aos alunos do ensino médio, profissionalização e capacitação, atendendo as necessidades atuais do mercado de trabalho, inclusão social e produtiva no mercado de trabalho, viabilização de formas de participação, ocupação e convívio na sociedade, por meio da mobilidade, redução das infrações e sinistros de trânsito relativas à direção por inabilitados.

Conforme o PL, o candidato a ser beneficiado pelo Programa CNH da Gente deve atender aos seguintes requisitos: ter acima de 18 (dezoito) anos de idade, na data do requerimento; ser penalmente imputável; estar inscrito, como titular ou dependente, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; saber ler e escrever; ser domiciliado no Estado da Bahia; possuir inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; possuir carteira de identidade ou equivalente; atender a outras condições dispostas em Regulamento.

O candidato a ser beneficiado pelo Programa CNH na Escola deve atender aos seguintes requisitos: estar matriculado no ensino médio da Rede Pública de Ensino; participar de atividade extracurricular, conforme disciplinado pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; atender a outras condições dispostas em Regulamento.


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