O imbróglio envolvendo a Prefeitura de Vitória da Conquista e o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) chegou ao fim. Após muita pressão da população e em cumprimento à determinação judicial proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Conquista, Sheila Lemos (União Brasil) resolveu disponibilizar transporte coletivo gratuito à população neste domingo (30), dia da realização do segundo turno das eleições para governador e presidente da República.
Após a decisão do juiz, que aplicou multa no valor de até R$300 mil, caso a decisão não fosse cumprida, a Prefeitura de Vitória da Conquista ingressou com recurso no TJBA. No documento, a Procuradoria Geral do Município pontuou que imposição do passe livre não se adequa ao verdadeiro interesse público, pois produziria impacto financeiro severo não previsto aos cofres públicos e na programação orçamentária da cidade.
Com a repercussão negativa da situação, a Prefeitura de Vitória da Conquista voltou atrás e divulgou uma nota na tarde desta quinta-feira (27) informando que haverá passe livre no transporte público coletivo para os eleitores da cidade.
No entanto, a Prefeitura deixou claro que caberá ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia decidir decidir se “além de toda a estrutura disponibilizada anteriormente, a pedido do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o Município ainda estará obrigado a fornecer transporte nos termos do quanto decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF).”
Veja a seguir a nota na íntegra da Prefeitura de Vitória da Conquista:
A Prefeitura informa que, em cumprimento à determinação judicial proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista, disponibilizará transporte coletivo gratuito à população de Vitória da Conquista neste domingo (30), dia da realização do segundo turno das eleições para governador e presidente da República.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) esclarece, no entanto, que o Município ainda aguarda pronunciamento do juízo competente para a análise deste caso, vez que, por força da decisão proferida hoje (27) pelo Tribunal de Justiça da Bahia (Processo nº 8045444-36.2022.8.05.0000), foi determinada a remessa da ação para a Justiça Eleitoral, à qual cabe, efetivamente, decidir se, além de toda a estrutura disponibilizada anteriormente, a pedido do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o Município ainda estará obrigado a fornecer transporte nos termos do quanto decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF).