Em decisão proferida no dia 13/08/2024, a Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (FESEMPRE) foi admitida como *amicus curiae* em um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que tramita no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), sob a relatoria do Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud. O IRDR em questão, de número 8035125-72.2023.8.05.0000 – Tema 19, foi instaurado para uniformizar o entendimento sobre a legalidade da exoneração de servidores municipais reintegrados após a aposentadoria, que haviam sido admitidos sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social antes da Emenda Constitucional 103/2019.
A admissão da FESEMPRE como *amicus curiae* é vista como uma conquista significativa para a defesa dos interesses dos servidores públicos municipais e estaduais, especialmente na Bahia, onde a entidade tem uma atuação ativa em defesa dos direitos dos trabalhadores.
Além da FESEMPRE, o Município de Candeias também foi admitido como *amicus curiae* no processo, evidenciando o interesse direto das entidades municipais na resolução da questão. A decisão de admitir *amicus curiae* reflete a importância do tema e a necessidade de uma decisão bem fundamentada, que leve em consideração os diversos interesses em jogo, garantindo a celeridade e a efetividade na resolução das demandas repetitivas que envolvem a exoneração de servidores públicos reintegrados.
A Federação FESEMPRE será representada no processo pelo advogado Flávio Jesus Vieira (OAB/MG 127.983), que também atua como assessor jurídico do SINSERV. É importante destacar que a Presidente do SINSERV, Lúcia Chagas, juntamente com outros diretores do sindicato, integram a direção da FESEMPRE para o mandato 2024/2029. Essa composição fortalece a conexão entre as duas entidades, garantindo uma continuidade na defesa dos interesses dos servidores municipais, além de evidenciar a coesão estratégica entre o SINSERV e a FESEMPRE.