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EXCLUSIVO | Edital do concurso da Prefeitura de Conquista fere e ofende direitos das mulheres; entenda o motivo

O concurso do Magistério Público e de Pedagogo do município de Vitória da Conquista viola lei municipal aprovada por iniciativa da então vereadora Nildma Ribeiro (PC do B).  O Edital do Concurso, no item 7.2.4, determina que “Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova”.Ou seja, a mulher que exercer seu direito de amamentação será penalizada tendo menos tempo de prova do que os demais candidatos.

Esse direito não poderia ser negado pela prefeitura pois alei municipal n. 2.140/2017, de autoria da ex-vereadora Nildma Ribeiro (PC do B),  em vigor desde julho de 2017, determina que mães com filhos de até 6 meses poderão amamentar durante os concursos públicos realizados pelo município de Vitória da Conquista  e que “o tempo despendido com a amamentação será compensado, na prova ou na avaliação, por igual período”. Esse período compensado é contado da saída da mãe do local de prova ou da avaliação até seu retorno ao mesmo.

​O objetivo da lei é garantir que mulheres lactantes tenham o direito de amamentar e também possam concorrer nos concursos públicos sem ter o tempo de prova reduzido. A amamentação é um direito da criança e da mãe que foi negado pelo concurso da prefeitura.

​O edital desconsidera totalmente a lei municipal que garante direitos das mulheres. A lei cita, em seu artigo 4º, que “a mãe terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 horas, por até 30 minutos, ou conforme recomendação médica fundamentada e assinada por profissional habilitado”, mas o edital omite esse dispositivo.

O projeto que gerou a lei de autoria da ex-vereadora Nildma Ribeiro teve por base pesquisa realizada pela professora do curso de Direito da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), Luciana Santos Silva, atual presidente da OAB Conquista. A pesquisa foi apresentada no “Seminário Internacional Fazendo Gênero 10 – Desafios Atuais dos Feminismos” e apontou que vários editais de concursos públicos não permitiam a amamentação durante as provas ou quando garantiam a amamentação negavam o direito à compensação de tempo, deixando a lactante em desvantagem já que elas ficavam com menos tempo de prova em relação aos demais concorrentes.

A ex-vereadora Nildma Ribeiro afirma que espera uma manifestação da prefeitura no sentido de alterar o edital e cumprir a lei municipal que garante direito das mulheres e se isso não acontecer fará representação no Ministério Público para que a lei seja cumprida. É preciso dar um basta no tratamento desigual para as mulheres, não podemos ser penalizadas por amamentar afirmou a ex-vereadora que sempre se destacou pela defesa da igualdade.

A Prefeitura foi procurada, mas ainda não se manifestou sobre o assunto.


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