A prefeita Sheila Lemos (UB) apresentou uma contestação do pedido de impugnação de sua candidatura ao Tribunal Regional Eleitoral. A federação Brasil da Esperança, encabeçados pelo PT, e o pé-candidato a prefeito Marcos Adriano (Avante) entraram com pedido de impugnação contra a atual gestora.
O adversários alegam que a candidatura de Sheila vai de encontra à lei eleitoral que proíbe a perpetuados de grupos políticos familiares no poder. O motivo é que a mãe de Sheila, a ex-vice-prefeita Irma Lemos, assumiu como prefeita no afastamento de Herzem Gusmão durante suas férias e, posteriormente, em seu afastamento para tratar as complicações provocadas pelo coronavírus. Irma ainda foi a responsável por passar a faixa simbolicamente para Sheila, uma vez que o gestor estava em São Paulo em tratamento médico.
A defesa alega que não houve uma sucessão de fato por parte de Irmã Lemos, mas sim uma substituição feita de forma temporárias. Ambas ainda ocorreram fora do período de seis meses antes do pleito. “Antes de mais nada, cumpre reiterar, em forma sintética, que, como anteriormente categoricamente demonstrado, a mãe da ora Impugnada, Sra. Irma Lemos, Vice-Prefeita no quadriênio 2017/2020, substituiu o então Prefeito Municipal, temporariamente e interinamente (a AIRC menciona o total de vinte e quatro dias), de forma eventual, provisória, excepcional e precária, por dois momentos distintos, sendo o primeiro em outubro do ano de 2019 (em 09.10.19, por dez dias) e, o segundo, entre 18 a 31 de dezembro de 2020, ambos fora do período de seis meses anteriores ao pleito de 2020, ano eleitoral em que a Sra. Sheila Lemos restou eleita ao cargo de Vice-Prefeita do Município de Vitória da Conquista”.
O texto alega ainda que a única sucessão ocorreu após a morte de Herzem, quando ocorreu a vacância do cargo, “sendo este o primeiro e único exercício de titularidade do Poder Executivo pelo núcleo familiar representado pela mãe e filha aqui em evidência”.
Segundo a defesa, dada a diferença entre substituição e sucessão, não existe uma tentativa de exercer um terceiro mandato por parte do mesmo grupo, o que impede a lei.
Os advogados de defesa da gestora afirmam que a tentativa de impugnados do registro de Sheila e qualquer demora em um julgamento do caso só interessam aos seus adversários políticos que, “mento do feito em tela somente interessa aos adversários da ora Impugnada, que, aproveitando-se dos desacertos das “fake News”, propalam aos quatro cantos que a Sra. Sheila Lemos não será candidata, visando comprometer sua campanha e influenciar negativamente sua imagem política perante os cidadãos e ao eleitorado conquistense”.
Resta agora aguardar a decisão judicial acerca do pedido de impugnação e da defesa apresentada.
Confira a peça na íntegra:
Contestação BrasilDaEsperança
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