A pré-candidatura a prefeita pelo MDB, Lúcia Rocha, foi multada em R$ 5 mil pela divulgação de propaganda eleitoral antecipada. A sentença foi dada pela Justiça Eleitoral na segunda-feira (22), em razão de uma ação movida pelo União Brasil, partido da prefeita Sheila Lemos.
A ação teve como objeto um vídeo em que Rocha aparece e diz as frases: me conhecem”, “podem contar comigo” , “nós precisamos de pessoas como Lúcia Rocha”, “nós precisamos de pessoas iguais a Lúcia Rocha, que se importam com a população”.
A defesa da pré-candidata argumentou que “ não houve pedido explícito de votos, defendendo que as expressões usadas são meramente descritivas de sua pré-candidatura e de suas qualidades pessoais”.
O juiz eleitoral, todavia, entendeu que as expressões empregadas, embora não tenham um pedido de voto explícito, induzem os eleitores a um “comportamento pré-eleitoral específico”, o que é vedado antes do período em que as propagandas passam a ser permitidas.
Confira a decisão: