Blog do Sena – Vitória da Conquista- Bahia

Eleições 2024: Justiça Eleitoral pune Waldenor com perda de tempo na propaganda eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia puniu o pré-candidato a Prefeito de Vitória da Conquista, Waldenor Pereira (PT), com a perda de tempo na propaganda eleitoral em todas as emissoras de TV do estado, a partir do segundo semestre.

O deputado foi punido após os desembargadores do TRE considerarem que o político fez propaganda eleitoral antecipada.

Na ação, de autoria do União Brasil, partido da Prefeita Sheila Lemos, foi denunciada uma inserção do Partido dos Trabalhadores na qual Waldenor Pereira aparece ao lado do governador Jerônimo Rodrigues.

No vídeo, o Deputado aparece dizendo que “Conquista vai voltar a brilhar, está na hora de chegar junto com a Bahia e com o Brasil para melhorar sua vida”.

O Procurador Regional Eleitoral da Bahia, Samir Cabus, analisou o pedido do União Brasil e entendeu que o conteúdo se caracterizou como propaganda eleitoral antecipada.

“A frase dita pelo senhor Waldenor Pereira, filiado ao PT e pré-candidato a prefeito de Vitória da Conquista é: ‘Conquista vai voltar a brilhar, está na hora de chegar junto com a Bahia e com o Brasil para melhorar a sua vida’. Por que vai voltar a brilhar? Porque a atual prefeita de Vitória da Conquista é a senhora Ana Sheila Lemos Andrade, ela era vice-prefeita e assumiu a titularidade em virtude da morte do senhor Herzem Gusmão. Antes da atual prefeita, Vitória da Conquista foi governado durante três mandatos pelo PT. Então é esse o sentido que ele fala: ‘Conquista vai voltar a brilhar’, Conquista vai voltar a ser governada pelo PT”,

Para a defesa de Waldenor, não houve promoção pessoal ou desvirtuamento do objetivo da propaganda. Segundo a defesa, o material foi elaborado e veiculado apenas com o intuito de mostrar o alinhamento entre o governo federal e estadual, com as ações governamentais desenvolvidas para o “bem” do Brasil, da Bahia e da população de Vitória da Conquista.

O pedido do União Brasil foi julgado pelo desembargador Danilo Costa Luiz. O magistrado foi seguido, por unanimidade, pelos demais desembargadores do TRE-BA.


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