O processo de impugnação da candidatura da prefeita Sheila Lemos (UB) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) teve sua decisão novamente adiada. Mesmo com a maioria da turma de desembargadores já tendo votado pela impugnação, falta a decisão de outros três magistrados.
O desembargador Moacyr Pita pediu vista do processo pela segunda vez, o que adiou a decisão do Tribunal para a próxima sexta-feira (20). A Ação de Impugnação do Registro de Candidatura (AIRC) foi movida pela Federação supracitada e também pelo candidato do Avante, Marcos Adriano.
Os impetrantes alegam que ex-vice-prefeita, Irma Lemos, mãe de Sheila, teria sido prefeita durante o mandato de 2017-2020, em substituição ao ex-prefeito Herzem Gusmão. Sob essa tese, se Sheila vencer as eleições, ela estará indo para um terceiro mandato, o que proibido na lei eleitoral.
A defesa alega que não houve uma sucessão de fato por parte de Irmã Lemos, mas sim uma substituição feita de forma temporárias. Ambas ainda ocorreram fora do período de seis meses antes do pleito.
A AIRC chegou a ser negada em primeira instância, mas os adversários da gestora recorreram da decisão. Mesmo com a decisão favorável do TRE, Sheila ainda pode recorrer em outras duas instâncias: Tribunal Superior Eleitoral e Supremo Tribunal Federal.
A gestora tem convocado manifestações de apoio à manutenção de sua candidatura, criando o mote “No Tapetão, Não”, uma vez que alega que seus adversários estão tentando vencê-la fora das urnas.