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Eleições 2024: Após TRE formar maioria pelo indeferimento da candidatura de Sheila Lemos, União Brasil se manifesta e afirma que julgamento não foi concluído

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O Blog do Sena divulgou agora há pouco que a turma de desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) formou maioria pelo acolhimento da tese que torna a prefeita Sheila Lemos (UB) inelegível. O Tribunal julgou procedente o recurso apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), o candidato Marcos Adriano (Avante), que também havia pedido a impugnação do registro de candidatura da atual prefeita, também entrou com recurso.

Quatros dos sete desembargadores votaram favoráveis à impugnação, um pediu vista e os outros dois ainda não se manifestaram. Assim, a maioria da turma foi favorável a cassar o registro de candidatura da gestora.

A Federação alega que que a candidatura de Sheila vai de encontro à lei eleitoral que proíbe a perpetuação de grupos políticos familiares no poder. O motivo é que a mãe de Sheila, a ex-vice-prefeita Irma Lemos, assumiu como prefeita no afastamento de Herzem Gusmão durante suas férias e, posteriormente, em seu afastamento para tratar as complicações provocadas pelo coronavírus. Irma ainda foi a responsável por passar a faixa simbolicamente para Sheila, uma vez que o gestor estava em São Paulo em tratamento médico.

A defesa alega que não houve uma sucessão de fato por parte de Irmã Lemos, mas sim uma substituição feita de forma temporárias. Ambas ainda ocorreram fora do período de seis meses antes do pleito. “Antes de mais nada, cumpre reiterar, em forma sintética, que, como anteriormente categoricamente demonstrado, a mãe da ora Impugnada, Sra. Irma Lemos, Vice-Prefeita no quadriênio 2017/2020, substituiu o então Prefeito Municipal, temporariamente e interinamente (a AIRC menciona o total de vinte e quatro dias), de forma eventual, provisória, excepcional e precária, por dois momentos distintos, sendo o primeiro em outubro do ano de 2019 (em 09.10.19, por dez dias) e, o segundo, entre 18 a 31 de dezembro de 2020, ambos fora do período de seis meses anteriores ao pleito de 2020, ano eleitoral em que a Sra. Sheila Lemos restou eleita ao cargo de Vice-Prefeita do Município de Vitória da Conquista”.

Momentos após a decisão, o União Brasil, partido de Sheila, emitiu uma nota à imprensa afirmando que o julgamento não foi concluído, que é necessário esperar a manifestação dos demais desembargadores. O partido também já fala em recorrer da decisão em tribunais superiores (Tribunal Superior Eleitoral e Supremo Tribunal de Justiça).

Confira a nota na íntegra:  

O Julgamento do TRE ainda não foi concluído, e apesar do placar favorável ao indeferimento, ainda teremos a oportunidade de avaliar os argumentos dos demais Magistrados da corte . Qualquer avaliação antes disso, seria precipitada e no mínimo descortês com os demais Membros do Tribunal. Sheila teve em duas oportunidades Parecer Favorável do Ministério Publico, e um Decisão Judicial pelo Deferimento do seu Registro . A viabilidade de sua Candidatura encontra respaldo em toda , absolutamente toda, a Jurisprudência do TSE e do STF . Daí a confiança da defesa que qualquer decisão aqui , será revisitada e modificado pelos Tribunais Superiores . Ou seja, cabe recurso.


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