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Eleições 2022: Saiba o que pode ou não no dia da votação

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Posso votar com blusa ou adesivo de candidato? É permitido celular na cabine de votação? Posso levar o nome e o número dos candidatos anotados? Essas são algumas das dúvidas mais comuns entre os eleitores sobre o dia da votação, 2 de outubro.

Com o aumento de jovens eleitores este ano, algumas dicas são importantes para quem vai votar pela primeira vez. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre janeiro e abril de 2022 o Brasil ganhou 2.042.817 novos eleitores entre 16 e 18 anos. Esse número representa um aumento de 47,2% em relação ao mesmo período em 2018 e de 57,4% em relação aos quatro primeiros meses de 2014.

O que pode fazer no dia da votação?

A Justiça Eleitoral permite que o eleitor use bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e número de candidato no dia da votação. A autorização, porém, precisa seguir uma regra importante: essa manifestação de preferência deve ser individual e silenciosa. E, respondendo a uma pergunta em alta na internet, sim, você pode votar de bermuda e chinelo.

Para facilitar a vida dos eleitores, o TSE permite que você leve uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. Vale lembrar que a eleição majoritária de 2022 inclui a escolha de deputados estaduais e federais, senador, governador e presidente da República. 

Quem vai trabalhar como fiscal partidário, atenção: apesar de ser permitido no dia da votação que crachás constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação, é proibida a padronização do vestuário.

O que não pode fazer no dia da votação?

A Justiça Eleitoral proíbe que no dia de votar, seja em primeiro, seja em segundo turno, qualquer tipo de aglomeração de pessoas uniformizadas ou que portem algum identificador de candidato ou partido.

Também é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir pessoas que estiverem indo votar. Tais atitudes podem configurar o crime de boca de urna, prática proibida pela legislação eleitoral e cuja pena pode ser de seis meses a um ano de detenção.

A Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Lei 9.504/1997 esclarecem essas regras e algumas condutas são consideradas crime eleitoral. 

A Justiça Eleitoral orienta que as pessoas não levem telefones celulares ou qualquer tipo de câmera para o local de votação. Ao contrário de outros anos, desta vez os eleitores serão obrigados a deixar o telefone celular com os mesários antes de ir votar na cabine. A mudança feita pelo TSE aumenta o controle sobre quem tenta tirar fotos da urna e de votos, o que é proibido, pois são atitudes vistas como uma maneira de quebrar o sigilo do voto, um dos princípios fundamentais do processo eleitoral.

 


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