O Tribunal Regional Eleitoral baixou uma resolução proibindo qualquer ato presencial de campanha na última quarta-feira (11).
Assim, passeatas, entrega de material impresso, reuniões e carreatas estavam proibidas.
No entanto, faltando pouco mais de 3 dias para o pleito, os partido recorreram e conseguiram a liberação das carreatas.
As carreatas poderão contar com a presença de até 60 veículos, e com 3 pessoas em cada veículo.