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Eleições 2020: Herzem e coligação O Trabalho Tem Que Continuar conseguem na justiça eleitoral a suspensão de pesquisa sobre intenções de voto

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A justiça eleitoral acatou o pedido da coligação O Trabalho Tem que Continuar e do atual prefeito de Vitória da Conquista, Herzem Gusmão e suspendeu a divulgação da pesquisa eleitoral sobre intenções de votos para o cargo de prefeito realizada pela empresa ELEVA TECNOLOGIA E COMUNICACAO LTDA – ME / WIN ELEVEN. A decisão foi divulgada na quarta-feira (04).

Segundo o pedido de impugnação, os representantes alegaram que há irregularidades na empresa Representada, cujo registro no CONRE-5 não existe, sendo obrigatória na jurisdição onde funcione e possui sede, decorrente, além de uma questão de transparência.

Herzem Gusmão (MDB) e a coligação O Trablaho Tem que Continuar (REPUBLICANOS, PTB,MDB,PODE, PMB,PSDB e DEM) solicitaram no dia 2 de novembro a impugnação e suspensão da pesquisa. O juiz eleitoral Cláudio Daltro, julgou a sentença e deferiu o pedido a favor dos representantes.

De acordo com sentença do juiz,  “dos documentos acostados aos autos, com relação aos dados da empresa pesquisadora junto à Receita Federal, como também junto ao CONRE-5, verifica-se que não consta seu nome nos dados do referido Conselho, assim como sua situação cadastral junto à Receita Federal consta como inapta.”

O Juiz ainda declarou que “verifica-se que no banco de dados da Receita Federal do Brasil, não constam a descrição da atividade econômica principal, secundária e o endereço profissional da Representada, podendo evidenciar que se trata de uma empresa que não exerce atividade regular, restando dúvida quanto à idoneidade do trabalho por ela efetivado.”

O Juiz Cláudio Daltro determinou a suspensão e impedimento da divulgação do resultado de referida pesquisa (BA-04287/2020) pela representada, até julgamento definitivo da presente representação, vedando-se, ainda, divulgação da referida pesquisa também aos órgãos veiculadores (imprensa escrita e falada), mídias sociais, e àqueles que de qualquer forma derem publicidade e propalarem a pesquisa ora impugnada, sob pena de, não o fazendo, ser compelida ao pagando de multa diária de R$5.000,00, bem como nas consequências cabíveis, conforme previsão nos arts. 17 e 22, da referida resolução eleitoral.

A  empresa ELEVA TECNOLOGIA E COMUNICACAO LTDA – ME / WIN ELEVEN tem o prazo de dois dias para apresentar a defesa.


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