Após ser multado em mais de 15 mil reais por propaganda eleitoral antecipada, o prefeito de Vitória da Conquista Herzem Gusmão (MDB) volta a ser condenado pela Justiça Eleitoral por adotar mais duas práticas vedadas pela lei eleitoral. Em cada sentença, a multa aplicada supera o valor de 15 mil reais, cujo montante total passa dos 47 mil reais.
As ações foram movidas pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) sob a justificativa que o prefeito “para que seja removido da conta pessoal do Representado no Instagram o slogan “JÁ MUDOU”, associado a imagem de obras públicas realizadas pela Prefeitura Municipal, uma vez que o slogan “JÁ MUDOU, TÁ MELHOR” foi criado e fortemente divulgado às expensas dos cofres municipais para divulgar as obras da administração pública municipal, utilizando-se aquele de tal slogan com o claro propósito de impor seu traço pessoal, em sua pré-campanha eleitoral à reeleição, o que é vedado pelo art. 40 da Lei nº 9.504/97, e que se ABSTENHA de voltar a utilizar as expressões TÁ MUDANDO, JÁ MUDOU e TÁ MELHOR, ou qualquer outro que a estas remeta, tanto na fase de pré-campanha quanto na fase de campanha eleitoral”.
De acordo com a decisão do juiz eleitoral Cláudio Augusto Daltro, a postagem feita com a imagem do então pré-candidato à reeleição, utilizando o slogan da Prefeitura ‘Tá mudando, Tá melhor’ tem por objetivo divulgar a imagem do prefeito. Tal prática é vedada pela Lei Eleitoral em seu art. 73, inciso VI, alínea “b”.
Além de ser multado em mais de R$ 15 mil, o candidato também deverá excluir as postagens identificadas pelo slogan “Tá mudando” e “Tá melhor” sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 1 mil.
A segunda sentença também diz respeito à utilização de uma conquista pública para fins de promoção pessoal. A representação também foi feita pelo Diretório Municipal do PT uma vez que a conduta é vedada.
O juiz eleitoral considerou que a publicação seria uma “publicidade institucional subliminar”, impondo multa de mais de R$ 15 mil.
O prefeito ainda pode recorrer do pagamento das multas. Em decorrência de outras publicações, classificadas como propagandas eleitorais antecipadas, o site da Prefeitura foi tirado do ar.
Cabe recurso das decisões.