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Eleições 2020: atos de campanha eleitoral com mais de cem pessoas são proibidos pela Justiça Eleitoral da Bahia

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Com o objetivo de conter a disseminação do novo coronavírus durante o período de campanha eleitoral, O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, por meio de resolução publicada nessa segunda-feira, 21, que não serão permitidas caminhadas, carreatas, comícios ou quaisquer outros eventos de natureza política com mais de cem pessoas. A norma atende orientações de medidas sanitárias para as eleições 2020 no estado.

Caberão aos partidos e suas coligações, bem como os candidatos, zelar para que os atos de propaganda e de campanha em geral atendam integralmente às recomendações estabelecidas pelas autoridades sanitárias, o que inclui o uso de máscaras e o distanciamento social.

A resolução estabelece ainda que a administração municipal não poderá fixar regras que ampliem o limite de público determinado pelo TRE-BA. Contudo, pode adotar normas mais restritivas que as fixadas pelo governo do estado, desde que não impliquem em vedação à prática do ato de campanha.

Eventos políticos que violem as regulamentações sanitárias serão considerados crimes de desobediência à Justiça Eleitoral. Caso ocorram, o órgão deverá coibi-los podendo, inclusive, fazer uso de força policial, se necessário. A resolução já está em vigor desde a data de sua publicação.


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