Nesta quinta-feira, 13, foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista, uma portaria de nº 0280/2023 dispondo que os servidores públicos municipais aposentados não poderão mais continuar em seus cargos. Apesar da decisão ter embasamento jurídico, pois trata de uma determinação da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINSERV), que já está acompanhando o caso, aponta que a referida portaria não traz clareza que como acontecerão estas desvinculações.
Logo após a publicação da portaria, o Sinserv por meio de nota em sua redes sociais, afirmou que sua assessoria jurídica já estava acionada para monitorar a situação. Em contato com o Blog do Sena, Lucas Nunes advogado do Sindicato explicou que “infelizmente a Emenda estabelece realmente o fim do vínculo dos servidores que e aposentaram depois de 2019″, mas ressaltou: ” a portaria não tem a clareza que entendemos que deveria ter de quais são os servidores e quais os vínculos que serão efetivamente analisados.
Em relação as análises a portaria informa apenas que portaria, que os servidores aposentados que ainda permanecem em atividade junto à Prefeitura serão convocados oportunamente para que apresentem manifestação e documentação, principalmente processos judiciais, que autorizem a continuidade do vínculo junto ao município e estabelece o prazo para tanto.
Na nota publicada o Sinserv garantiu que a defesa de cada servidor aposentado seja realizada de forma assertiva. O posicionamento do Sindicato também foi reformado pelo advogado. “Vamos dar total assistência aos filiados e acompanhar de perto os procedimentos”